A Secretaria Estadual da Educação selecionou as cinco dúvidas mais comuns sobre a atribuição de aulas para que o professor entenda como funcionará o processo que permitirá o ingresso de 59 mil docentes a partir do próximo mês. Acompanhe:
Até o próximo dia 7 de abril, cerca de 15 mil novos professores já terão assumido seus postos de trabalho nas escolas estaduais de São Paulo. Os educadores, nomeados em 7 de fevereiro, foram aprovados em concurso. Os ingressantes que foram considerados aptos pela perícia médica já podem comparecer às escolas definidas durante o período de escolha de vagas. Chegando à unidade, o professor terá suas aulas para esse ano letivo atribuídas.
1)Como será realizada a atribuição de aulas dos professores ingressantes?
Os educadores ingressantes definiram suas jornadas – que pode ser reduzida, com 9 aulas por semana, ou inicial, com 19 aulas por semana – no momento da escolha de vagas. Ao chegarem às escolas onde trabalharão, os educadores assumirão as aulas livres daquela unidade. Caso o número de aulas livres não preencher integralmente a jornada escolhida pelo docente, serão oferecidas as aulas atribuídas aos professores temporários. Se ainda assim a jornada não for constituída, serão oferecidas as aulas dos docentes estáveis e, por fim, as aulas da carga suplementar de professores efetivos.
2)A escola onde escolhi trabalhar não tem aulas disponíveis para que eu componha integralmente minha jornada, como devo proceder?
Os educadores que não tiverem sua jornada preenchida na unidade escolar serão encaminhados para a diretoria de ensino, onde o mesmo sistema será aplicado novamente, começando com as aulas livres disponíveis. A constituição de jornada ao docente é regida pela Resolução SE 75, de 2013. Conforme o Artigo 23 dessa Resolução, não havendo aulas livres disponíveis na escola, deverá ser aplicada, na unidade escolar e, se necessário, na diretoria de ensino, a ordem inversa à estabelecida para a atribuição de aulas, até a fase de carga suplementar do professor efetivo.
3)Professores ingressantes que já atuam nas escolas estaduais como docentes efetivos, estáveis ou temporários poderão acumular os cargos? Como funcionará a composição da jornada nesses casos?
Sim, os professores que já atuam na rede estadual poderão acumular cargo, tanto os efetivos quanto os estáveis ou temporários. Nesses casos, os educadores poderão ter carga horária de, no máximo, 65 horas semanais.Os professores efetivos que acumularão cargos deverão ter aulas atribuídas em turno diferente daquele em que já trabalha. Não sendo possível conciliar todas as aulas na unidade escolhida, o docente será encaminhado para a diretoria de ensino, a fim de completar a jornada com aulas em outra unidade.Os educadores estáveis e temporários assumirão as aulas na unidade definida na escolha de vagas. Em caso de acúmulo de cargo, não sendo possível conciliar os horários, o professor deverá ficar somente com a jornada do novo cargo de efetivo. Profissionais que atuam em outras redes de ensino também deverão assumir as aulas na escola na qual escolheu vaga.
4)O prazo final para que os novos educadores assumam seus postos de trabalho será prorrogado?
O prazo para posse é de 30 dias, prorrogável apenas uma vez por igual período. Desse modo, considerando a publicação do dia 26 de fevereiro, que estipulou 7 de abril como a nova data limite para a posse, o prazo já foi prorrogado para todos os candidatos nomeados em 7 de fevereiro. Portanto, não há forma legal para nova prorrogação.Os candidatos que ainda estão aguardando o resultado da perícia médica e mesmo aqueles que ainda não passaram pela avaliação médica, mas já solicitaram reagendamento em sua diretoria de ensino terão o prazo de posse suspenso mediante publicação do Departamento de Perícias Médicas do Estado (DPME).Vale destacar que o prazo para solicitar o reagendamento da perícia médica nas diretorias de ensino se encerra no dia 4 de abril.
5)Todos os professores nomeados, que ingressarão até 7 de abril, começarão a lecionar já nesse ano?
Sim, o ingresso no cargo é garantido. No entanto, vale destacar que as aulas serão atribuídas pelos gestores das unidades e das diretorias de ensino.
Veja a resolução que dispõe sobre a atribuição de aulas para os ingressantes
SECOM/CPP
Fui aprovada no concurso. minha classificação pela Leste 5 é 23 e pela Leste 4 (2ª opção) é 20. Quando serei chamada para escolher?
Ozana Maria dos santos
Resposta CPP:
Esta prevista uma nova chamada para o mês de abril/2014, vamos aguardar a divulgação desta nova lista para saber o numero de vagas que sera disponibilizado para cada disciplina.
Att: SECOM/CPP
Bom dia,
Minha pergunta é: professor categoria F , ingressa em cargo em outra escola. Nessa nova escola, a Direção pode retirar aulas do docente categoria F, mesmo sem esgotar as aulas dos docentes categoria O? Visto que isso seja feito para viabilizar a compatibilidade de horário das duas escolas na situação de acúmulo?
Resposta CPP: Sim, conforme orientações na Res.SE 75/2013, a Direção das escolas devem sempre tentar compatibilizar os horarios de quem acumula, pra que ocorra a devida atribuição, mas, sem causar prejuízos para atender a carga horária de opção dos demais. Caso persista dúvidas, queira por favor, entrar em contato com o nosso setor de Procuradoria pelos telefones (11) 3340-0542 / 3340-0543 – email: procuradoria@cpp.org.br – falar com Edson Ribeiro ou Marcelo Tadeu, ambos diretores de seção. Att: SECOM/CPP
Passei no concurso, já fiz exames deu tudo certo. Porém quero acumular, já levei toda documentação, mas não saiu meu acumulo no D.O até hoje(05/04//2014), tenho até o dia 07/04/2014 para pedir posse (mas a próxima edição do D.O é dia 08/04/2014),vou ter que larga minhas aulas de categoria O, estou me sentindo muito lesado, pois fui na escola diversas vezes e me garantirão que estava tudo certo. Agora estou com medo de não conseguir assumir meu cargo
Desde já agradeço.
Resposta CPP: Devido ao cumprimento dos prazos do edital, seria necessário ter tomado posse em 07/04/14, para não perder o ingresso, procure sua unidade de ingresso, para ver quanto a esta situação de seu acumulo, caso tenha problemas para acomodar esta situação, poderá entrar em contato com nosso setor de Procuradoria, para uma analise de sua situação. Mais informações pelo telefone (11) 3340-0500 – email: procuradoria@cpp.org.br – falar com Marcelo Tadeu ou Edson Ribeiro, ambos diretores de seção. SECOM/CPP.
É possivel diminuir a jornada escolhida na atribuiçao de ingressante como efetiva pelo fato da escola nao possui aulas o suficiente para compor a minha jornada??
Resposta CPP:
Depois de ter tomado posse, não é possível mudar sua condição no ingresso.
Procuradoria – CPP
Marcelo Tadeu – Diretor de seção
Email: procuradoria@cpp.org.br.
Telefone (11) 3340-0543
Secom/CPP
Minha duvida é: Vou tomar posse nesta segunda chamada e como tenho acumulo só posso pegar aulas no período da tarde e noite. Tenho 10 aulas de um professor categoria O, mas faltam 8 aulas e a próxima professora a perder é F mas as aulas são de manha. A escola pode me atribuir aula de um outro professor categoria F para que eu possa completar minha jornada inicial, para compatibilizar o horário com meu acumulo.
Obrigada
Haverá escolha de aulas e ingresso em agosto/2014, pois estamos à três meses da eleição?
Professor categoria F, atuando em sala de leitura pode pedir remoção em 2015?
Boa noite, na escola que sou efetivo estou com a seguinte situação e gostaria de saber o que lei ou resolução determina: na área de Matemática, são efetivos 5 professores, sendo que eu sou o 3º, e depois de mim, os dois últimos possuem acumulo “legal”, e eu não. na escolha, caso eu que sou terceiro escolha o período noturno e pra esses professores sobrarem período diurno não dando acumulo pra eles, eu sou obrigado a trocar de período só porque eles têm acumulo?
Gostaria de saber como vai ficar a situação do professor categoria F de ensino fundamental I, depois do acesso dos efetivos e se tiver professores da categoria O em substituição de professores já efetivos ele permanece com a sala? Será que a diretoria estão passando informação correta aos diretores?
Eu posso largar as aulas sou categoria f
Sou efetivo em UE de uma diretoria, foram atribuidas aulas livre para mim pelo artigo 22 em outra unidade escolar. Fui informado que ainda tem ingressante em perica médica e quando chegar eu perderei minhas aulas caso não houver mais.
Isto procede?
Boa noite, sou professora Renata estou com aulas, como categoria O e vai ingressar um professor que já é efetivo em outra UE, logo esse próximo cargo vai entrar como acúmulo a carga desse ingresso é reduzida, minhas aulas são a noite 4 aulas e de manhã possuem 12 aulas que está com outra professora categoria O com menos ponto que eu gostaria de saber se esse professor ele tem que esgotar as aulas da manhã que é da professora que tem menos ponto ou ele pode escolher ficar com o período da manhã e da noite. Porque pelo que sei quem perde é quem tem menos ponto, ou a direção da escola tem que atender o horário que o professor quer. Gostaria de saber como procede essa forma de atribuição de aula. Se poderem me enviar a legislação a respeito desse tipo de atribuição de aula para saber como é feito o “jogo dominó” para que eu esteja amparada pela lei sendo que sou laudada como deficiente a escola não teria que me atender.
Sendo efetivo e acumulo,pq sou da prefeitura e agora ingresso no estado.
Tenho que pegar no estado no outro turno. Até aí TD bem!
Quero saber o seguinte…
Se neste turno não tiver categoria Ó pra eu pegar a sala, mas tiver somente categoria F, eu sendo o titular e efetivo, tenho o direito por lei de pegar a sala do F?
Qual a lei que me ampara?
Aguardo a resposta. Obrigada.
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.
Uma dúvida, minha unidade pode virar pei de 2 turnos,porém acumulo com.a prefeitura. Li sobre o limite de 65 aulas semanais, mas pelo.que consta seria um limite apenas para acúmulo da rede estadual? O acúmulo com a prefeitura chegaria a 70 ( 40 Estado e 30 pmsp) seria possível esse acúmulo?
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail. Att.