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O Ministério da Educação (MEC) publicou uma portaria que determina que os diplomas de graduação sejam exclusivamente digitais.

Desde o dia 1º de julho, universidades federais e instituições privadas vinculadas do Sistema Federal de Ensino passaram a ser afetadas pela Portaria MEC nº70/2025.

A obrigatoriedade dos diplomas digitais será ampliada para a pós-graduação e residências médicas a partir de janeiro de 2026.

É importante ressaltar que os diplomas de papel emitidos antes da mudança continuam válidos.

Já os documentos impressos solicitados depois da emissão digital não terão valor jurídico, uma vez que o documento digital é que terá a validade jurídica plena, devendo conter assinatura digital certificada e carimbo de tempo.

De acordo com o MEC, a mudança visa reduzir fraudes, modernizar processo e permitir que a validade do documento seja facilmente consultada online.