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No último dia 18 de março, o presidente da República sancionou o decreto que regulamenta o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente – ECA Digital.

A legislação estabelece diretrizes que visam proteger esse público nos meios digitais, mas não substitui o ECA, de 1990.

Agora, plataformas, jogos e aplicativos precisam seguir uma série de determinações legais para operar com o público infanto-juvenil. Mas de forma prática, o que muda com o ECA Digital?

O CPP listou as principais mudanças impostas pela lei, confira!

  • 1 – Plataformas, jogos e aplicativos terão que cumprir uma série de exigências para operar, e estão proibidas de coletar dados de crianças e adolescentes para finalidades comerciais. Além disso, deverão excluir conteúdos que violarem os direitos do público.
  • 2 – Não haverá mais autodeclaração de idade para uso de plataformas ou redes sociais que tenham conteúdos inadequados para menos de 18 anos. A partir de agora, será necessário que o usuário passe por um mecanismo efetivo de comprovação de idade, mas como ele deve ser ainda não foi definido.
  • 3 – As contas de crianças e adolescentes menores de 16 anos nas redes sociais e outras plataformas deverão estar vinculadas a um responsável legal.

O que pensam especialistas?

A implementação do ECA Digital foi feita em um contexto de denúncias de crimes virtuais e riscos aos quais crianças e adolescentes correm durante a navegação na internet.

Estudiosos e especialistas seguem avaliando os possíveis impactos da legislação, e o CPP ouviu o juiz Evandro Pelarin, da Vara da Infância e Juventude, sobre o tema.

O magistrado considera um avanço que o país agora tenha uma lei voltada, especificamente, para o ambiente digital.

“O objetivo central da lei é positivo […]. No aspecto jurídico, ela tem alguns avanços importantes”, afirmou ele.

Pelarin destacou a importância do cadastramento da maioridade e a impossibilidade da autodeclaração de idade, atrelado ao fato de contas de menores de 16 anos terem agora que, obrigatoriamente, estarem vinculadas a de seus pais ou responsáveis.

Alessandro Soares, diretor-geral do CPP, também falou sobre o tema e trouxe uma reflexão que deve ser feita pela sociedade:

“Existe essa lacuna, dos 16 aos 18 anos. Quando existe essa lacuna, o Estado já não está admitindo que o cidadão de 17 anos tem condições de responder pelos seus atos?”.

Para ele, o ECA segue sendo uma ferramenta fundamental de proteção, mas não pode deixar brechas que protegem o infrator.