
Em 28 de outubro: o presente do Governador aos servidores
Apesar da luta, dos protestos promovidos pelos profissionais da educação e suas entidades representativas, foi aprovada a Lei Complementar nº 1.361/21que instituiu a Bonificação por Resultados. Por que protestos? A nova Lei modifica estruturas no âmbito da administração direta e autarquias e a categoria não foi ouvida.
A Lei cria a Controladoria Geral do Estado, dispõe sobre a Assistência Técnica em Ações Judiciais e altera um conjunto de leis em vigência desde 1968, até os dias atuais. A Controladoria centralizará todos os procedimentos que têm como objetivo apurar e punir irregularidades cometidas pelos servidores públicos.
A L.C. nº 1.361 abrange todo o funcionalismo, é um “presente” do governador em comemoração ao Dia do Professor e o Dia do Funcionalismo Público.
Principais alterações na área da educação:
– A partir da data de publicação da lei (22/10/2021) já está valendo: a criação da Controladoria Geral do Estado – CGE, os servidores que tiverem sofrido penalidades, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 anos não poderão participar dos processos seletivos no PEI.
– Até 31/12/2022, os docentes e Agentes de Organização Escolar contratados temporariamente só terão seus contratos prorrogados caso as contratações se mostrarem necessárias para a manutenção de atividades consideradas essenciais de acompanhamento dos protocolos de higiene e distanciamento social.
– A partir de 1º de novembro de 2021 deixarão de existir: o Processo por Abandono de cargo (será substituído por Processo Inassiduidade), as Faltas abonadas, o Salário-esposa, a Dispensa de inspeção médica e o reajuste automático, anual, do Adicional de Insalubridade.
– Entram em vigor em 1º de janeiro de 2022: as novas regras do adicional de insalubridade, a nova carreira e novas tabelas dos Agentes de Organização Escolar e a nova Bonificação por Resultados – BR.
O Abono de Permanência fica garantido ao servidor que, até a data de entrada em vigor da Lei Complementar nº 1.354 (6 março de 2020), tinha completado os requisitos para aposentadoria voluntária, até completar as exigências para a aposentadoria compulsória. A partir da entrada em vigor da L.C. o abono de permanência poderá ser concedido ou não, ao titular de cargo efetivo, em percentuais ou integralmente, de acordo com novas normas.
A Licença-Prêmio será mantida, por estar prevista na Constituição Federal. Mas, o limite de faltas justificadas, de licença para tratamento de saúde ou por motivo de doença em pessoa da família, durante o período de 5 anos, cai de 30 para 25 dias. Ela ainda poderá ser convertida em pecúnia, mediante requerimento, uma parcela de 30 dias de Lcença-Prêmio aos profissionais que se encontrem em efetivo exercício.
A Dispensa/demissão por Inassiduidade será um procedimento mais simples e mais rápido. Caso o servidor se ausente do serviço, sem causa justificável, por mais de 15 dias consecutivos, ou por mais de 20 dias úteis intercalados,durante um ano ocorrerá a dispensa.
A contratação por tempo determinado poderá ocorrer quando o número de horas-aulas for insuficiente para atingir a carga horária mínima exigida para preenchimento de cargo efetivo ou função-atividade e devido a transformação social, econômica, demográfica ou tecnológica, que não justifique, nos termos do decreto regulamentar, o provimento de cargo efetivo.
Todos ao Ato Unificado, na Praça da República, no dia 28 de outubro
