
No dia 13 de janeiro foi sancionada, pelo presidente Lula, a Lei Complementar 226/2026, conhecida como “Descongela Já”.
A lei estabelece que o “descongelamento” dos direitos de servidores públicos que ficaram retidos ao longo de 583 dias durante a pandemia da Covid-19.
Com isso, o período passa a ser contabilizado para fins de progressões, anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte e licença prêmio.
O diretor jurídico do CPP, Márcio Calheiros do Nascimento relembrou que o CPP atuou por essa causa desde o início, entrando com medidas judiciais para que esse tempo de serviço fosse contabilizado.
Com a publicação da lei no Diário Oficial da União, agora há base legal para o recebimento dos valores referentes a esse descongelamento, mas isso não é imediato, como explica Ana Carolina Soares, advogada do CPP.
“Uma coisa precisa ser esclarecida sobre o pagamento retroativo e talvez as pessoas não saibam. O ente federativo, estado ou munícipio, não é obrigado a pagar, ele está autorizado a pagar desde que tenha orçamento para isso. E a pergunta que fica é: eles vão se disponibilizar a efetuar o pagamento?”, declarou a advogada.
Ela ainda explicou que para fins de contagem da vida funcional os entes federativos não podem se esquivar de cumprir a lei.
Diante disso, o departamento Jurídico do CPP orienta que os associados interessados façam um requerimento junto a diretoria em que possuem vínculo empregatício solicitando que esse período (583 dias) seja considerado na ficha funcional.
Para tanto, é possível utilizar o modelo disponível abaixo.
O Centro do Professorado Paulista segue à disposição para orientar os associados em caso de dúvidas.

Por favor, estou em vias de me aposentar. Já até pediram a documentação. Tenho dúvidas quanto ao meu quinquênio, pois com o descongelamento já faço jus a ele. Devo esperar ou pedir junto ?
Agradeço se puderem me esclarecer.
Aposentei em 2023 sem o meu 5⁰ quinquenio. Faço Jus com a contagem do descongela.
O descongelamento será automático?