O Projeto de Lei ‘Escola sem Partido’ “Altera o art. 3º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Inclui entre os princípios do ensino o respeito às convicções do aluno, de seus pais ou responsáveis, dando precedência aos valores de ordem familiar sobre a educação escolar nos aspectos relacionados à educação moral, sexual e religiosa. Adapta a legislação à Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969, ratificada pelo Governo Brasileiro”.

Representantes da diretoria do CPP participaram de fóruns, audiências públicas e publicaram análise sobre o assunto. A posição da entidade é de crítica ao projeto por entender que ele não trará benefícios à formação dos estudantes. Ao cercear a escolha dos conteúdos, ou seja, do conhecimento produzido pela humanidade, o projeto defende uma determinada visão política, religiosa e moral, portanto, o projeto tem partido.

Nas discussões nos diferentes espaços da entidade, a maioria dos educadores colocou-se contrariamente ao projeto por entender que o estudante formado nessa escola não terá condições de enfrentar a diversidade cultural e política do mundo atual e terá dificuldade para assumir o protagonismo que se espera de todos os cidadãos e cidadãs brasileiros. Além disso, terá mais problemas para competir com os estudantes egressos das escolas particulares, que com certeza não adotarão as prescrições do projeto de lei.

Durante o Encontro dos Professores Representantes de Escola que aconteceu na Sede Central e em 53 Sedes Regionais do interior, em 9 de novembro, foi discutido o Projeto de Lei “Escola sem Partido”. Alguns pontos convergentes nos relatórios encaminhados à coordenadora do encontro argumentam que na verdade a escola, ao adotar esse projeto, toma partido, o do governo que está no poder; todos discordaram da limitação que ele impõe à autonomia do profissional da educação, argumentando que ele ficará refém do estudante e dos pais. Para exemplificar, selecionamos alguns relatórios:

No relatório da Sede Regional de Amparo, por exemplo, foi destacada a importância da abordagem de identificação de gênero, “visto que a escola é um ambiente democrático e de inclusão, por onde passam pessoas de diversos tipos e orientações, tanto no corpo docente, quanto no corpo discente”.

Os professores e professoras reunidos na Sede Regional de Itapetininga disseram que “a escola precisa ser um espaço de discussão entre professores e alunos, mesmo porque o conhecimento não se transmite, mas se constrói através de discussões sadias”. Destacam também o fato de os profissionais serem formados de acordo com o estabelecido na Constituição e na Lei de Diretrizes e Bases. Portanto, com capacidade de discernimento e conhecimento dos conteúdos disciplinares.

No encontro na Sede Regional de Ribeirão Preto os representantes alertaram para o cerceamento da liberdade de cátedra, a formação de “alunos robôs” e a ausência de propostas no sentido de valorizar a formação dos educadores. Eles relataram que em algumas escolas o gestor reuniu os pais dos alunos, professores e participantes do grêmio, que concluíram por unanimidade que esse não era o tipo de escola que desejavam, por limitar o currículo e dificultar a concorrência dos alunos no mercado de trabalho.

Na Sede Regional de Assis o projeto foi descrito como a “Lei da Mordaça”.

Nos relatórios foi sugerido o fortalecimento da gestão democrática nos espaços escolares (APM, Conselho de Classe/Série, Conselho de Escola e Grêmio Estudantil) para garantir a participação de todos e a amplificação da voz da comunidade, das famílias e dos estudantes na instituição.

O CPP não concorda com nenhuma forma de cerceamento de opinião, porque defende a democracia em todos os espaços escolares e a autonomia dos profissionais da educação.

>> A votação do projeto, adiada por cinco vezes na Câmara dos Deputados, poderá ser retomada no dia 29 de novembro (quinta-feira).