Atualizado em 14 outubro, 2025 às 18:50

Lei que determina essa comunicação foi publicada no Diário Oficial da União

Foto: Envato

Foi publicada, na última terça-feira (7), no Diário Oficial da União, a lei 15.231/25.

A norma determina que as escolas têm que notificar os conselhos tutelares sobre os casos de violência no ambiente escolar.

Além disso, os conselhos tutelares também deverão receber uma listagem com os dados dos estudantes que tiverem uma quantidade de faltas 30% maior que o permitido.

Os casos de automutilação, tentativas e suicídios consumados ganharão mais atenção dos agentes escolares, que precisarão informar o conselho tutelar da região.

A lei 15.231/25 foi incluída na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e na Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio.