Criado a partir do Estatuto da Criança e do Adolescente, o Conselho Tutelar é um órgão que tem a função de tomar providências em casos de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente. É responsabilidade das prefeituras a criação e manutenção de pelo menos um conselho em cada município.

 

Para apresentar melhor as características do conselho, o Portal CPP conversou com Rudnéia Alves Arantes, representante do Conselho Tutelar da Região de Santo Amaro, na capital do estado e maior cidade da América Latina, São Paulo. 

 

Portal CPP: Quais as funções de um Conselheiro Tutelar?

Rudnéia Arantes: São atribuições básicas art. 136, I, II e III, aplicar medidas de proteção à criança e ao adolescente (arts. 101, I a VII; 129, I a VII) sempre que os direitos reconhecidos em lei forem ameaçados ou violados na hipóteses dos arts. 98 e 105 e requisitar serviços especializados. Os demais incisos do art. 136 são atribuições complementares do Conselho Tutelar, no caso aos incisos, I, II e III. E art. 95, fiscalização de entidades de atendimento.

CPP: Fazendo um balanço de sua atuação no Conselho, quais são os problemas mais comuns identificados em/ou na relação com crianças e adolescentes?

R.A: Situação de rua, evasão escolar, indisciplina, maus tratos, exploração e abuso sexual, exploração trabalho infantil.

 

CPP: Qual a importância do Conselho Tutelar para a sociedade?

R.A: Encarregado pela sociedade para zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.

 

CPP: Em sua opinião, o Conselho atua de forma plena? Há, por exemplo, necessidade de alguma atualização, inovação?

R.A: Infelizmente não, pois mesmo prestes a completar 25 anos do ECA, existem muitas distorções nas atribuições tanto por conselheiros tutelares, quanto pelo SGD e sociedade. É grande a não oferta ou oferta irregular dos Serviços da Proteção Social Básica e Especial – CRAS/CREAS; é preciso padronização dos CTs (estruturas física e administrativa); formação continuada para os conselheiros tutelares, bem como para toda rede do SGD; Processo de escolha que permita a sociedade eleger de fato pessoas que tenham afinidade com o ECA, com compromisso e dedicação pela causa.

 

CPP: É atribuição do Conselho Tutelar resolver conflitos dos estudantes na escola?

R.A: Não. Cada Escola deve ter seu próprio regime disciplinar, escrito num regulamento discutido com a comunidade local, que deve ser esgotado todas as possibilidades pedagógicas e disciplinadoras, usando-se dos programas de orientação e apoio sócio familiar e de apoio socioeducativo em meio aberto (art. 90, I e II) junto à escola, antes de comunicar ao Conselho Tutelar, para que este atue, não para reprimir quem quer que seja, mas para, requisitar eventual serviço público necessário para resolver o problema.

 

Rudnéia Alves Arantes, atua na área de defesa de direitos de criança e adolescente há mais de 35 anos; está como Conselheira Tutelar da região de Santo Amaro desde Janeiro de 2007; Coordenadora da Comissão Permanente dos Conselhos Tutelares da cidade de São Paulo no 4º. mandato consecutivo; Representante do Setorial Sul na Comissão Central da Conferencia Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; Representante do Fórum Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente na Comissão Central do Processo de Escolha Unificado e participa pelo segmento sociedade civil do Conselho Gestor do Centro Comunitário Águas Espraiadas – CCAE.

 

Esta série especial, em comemoração aos 25 anos do ECA – completados ontem, 13 – foi idealizada pela diretora Maria Claudia Junqueira, com participação da Secretaria de Comunicação, o que inclui a equipe de TV da entidade. Ao longo da semana outros materiais informativos serão publicados neste portal e na TV CPP. Acompanhe!

 

Estatuto da Criança e do Adolescente – 25 anos: uma análise

Estatuto da Criança e do Adolescente – 25 anos: mudanças

Estatuto da Criança e do Adolescente – 25 anos: a lei

 

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