Projeto de lei enviado hoje (12) possibilita cumprimento de apenas 40 dias de intervalo contratual; medida beneficiará 27 mil professores

 

A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (SEE) reduzirá em mais de quatro vezes – de 180 para 40 dias – o prazo para que professores temporários (categoria O) tenham novo ciclo de contratação na rede estadual de ensino. Será via projeto de lei enviado hoje (12) pelo governador Geraldo Alckmin à Assembleia Legislativa (Alesp).
 

Atualmente, após um ciclo de aulas em escola estadual (por três anos letivos, por exemplo), o professor precisa aguardar 180 dias para ser contratado novamente pelo Estado. Isso porque o trabalho é de caráter temporário – exigindo espaço de tempo entre um ciclo de contratação e outro.
 

A lei estadual que dispõe sobre a contratação de servidores públicos por tempo determinado, de 2009, estipula intervalo de 200 dias entre dois contratos. O objetivo é a não configuração de vínculo empregatício.
 

A nova regra deve permitir que 21 mil professores temporários fiquem sem contratos somente no período de férias e retornem às salas de aula no início do ano letivo de 2018. Esses profissionais precisariam cumprir uma duzentena “antes de voltar a rede” – assim, um professor que ficou na rede nos últimos três anos teria que ser desligado por praticamente todo o ano letivo de 2018.
 

O projeto de Lei também prevê que concursos públicos para ingresso no quadro do magistério sejam mais céleres. A mudança minimiza o impacto da ausência de professores em decorrência de problemas de saúde, licenças ou mesmo por aposentadoria nas salas de aula e garante mais facilidade de gestão às escolas.
 

Fonte: Governo do Estado e Folha de S.Paulo