Considerando o que consolida em seu artigo 9º da Constituição Federal e na Lei Federal nº 7783/89 a todo o trabalhador, inclusive o Servidor Público, o Centro do Professorado Paulista reconhece e apoia a greve como um direito e como forma legítima de luta, principalmente no caso do Magistério do Estado de São Paulo, que há quase três anos não percebe nenhum reajuste.

 

Impedir esse direito sob qualquer prerrogativa é visto como desrespeito aos preceitos legais. Sendo assim, o Magistério Paulista não pode ser impedido de maneira nenhuma de manifestar o seu repúdio e indignação pelo descaso do governo diante do reajuste salarial de zero %. E não aceita qualquer tipo de constrangimento que atinja os professores tirando-lhes a oportunidade de protestar.

É o  estado democrático de direito.