Os professores que comprovarem exclusivamente tempo de magistério na educação infantil e ensino médio e fundamental terão uma idade mínima menor do que a aprovada na quarta-feira (10) no plenário da Câmara dos Deputados.
 

Em votação separada, por meio de um destaque, a maioria dos deputados aprovou a redução da idade em uma das regras de transição previstas na reforma. 
 

Para que não precisem cumprir a idade mínima de 57 (mulheres) e 60 (homens), os professores poderão se aposentar a partir dos 52 e 55 anos de idade, desde que cumpram o tempo de contribuição e o pedágio de 100%.
 

Na prática, eles terão de trabalhar o dobro do que estiver faltando na data em que a reforma entrar em vigor.
 

Outros destaques e emendas que tentaram tirar os professores da reforma foram derrubados no plenário. Passada a votação do texto-base na quarta, as sessões de quinta e sexta-feira foram tomadas pela discussão desses dispositivos, por meio do qual os parlamentares discutem trechos específicos.
 

Também foram aprovadas alterações no tempo de contribuição dos homens, na transição para policiais e na concessão da pensão.
 

Com as mudanças de cálculos da reforma, o benefício pago a viúvos passa a poder ser menor do que um salário mínimo. A modificação aprovada definiu que isso só acontecerá quando o dependente tiver outra renda formal. No texto-base, não haveria o valor mínimo se alguém tivesse renda no grupo familiar.
 

A transição mais leve para policiais já era esperada e chegou a ser negociada na comissão especial. Por fim, as forças federais de segurança que estão na ativa poderão se aposentar a partir de 52 (mulheres) e 53 anos (homens) e terão de cumprir um pedágio de 100%. 
 

O QUE FOI APROVADO NESTA SEXTA-FEIRA

 

O substitutivo aprovado no plenário na quarta (10), previa aos professores uma regra de transição dois anos menor, na idade, e cinco anos menor, no tempo de contribuição, ante as exigências as demais trabalhadores. 

O que mudou
  • Foram retiradas do texto as palavras “em dois anos”
  • Com isso, a redução de cinco anos passa a ser aplicada à idade e ao tempo de contribuição
Tempo mínimo de contribuição
  • 25 anos + 100% de pedágio, para mulheres
  • 30 anos + 100% de pedágio, para homens
Idade mínima
  • 52 anos, para mulheres
  • 55 anos, para homens
 
Regras de transição
  •  Nessa regra de transição, os trabalhadores poderão se aposentar quando chegarem à idade mínima. O pedágio corresponde ao dobro do tempo que estiver faltando na data em que a reforma entrar em vigor
  • Os professores ainda têm outras duas regras de transição, que seguem as outras a que os trabalhadores têm direito: por pontos (81/91) e por idade mínima (a partir dos 51 anos, mulheres, e 56, homens)
  • A nova regra de acesso, que valerá para novos professores e para os que não conseguirem o benefício na regra de transição, continua a mesma e será: 
Tempo de contribuição
  • 25 anos para homens e mulheres 
Idade mínima
  • 57 anos, para mulheres
  • 60 anos, para homens 
Para servidores, também há exigência de dez anos de serviço público e cinco anos no cargo 
REGRAS DA PENSÃO POR MORTE
O benefício não poderá ser menor do que o salário mínimo se ele for a única renda do dependente. Essa análise não vai considerar a renda de demais membros da família  
TRANSIÇÃO MAIS VANTAJOSA PARA POLICIAIS FEDERAIS
  • Policiais federais, rodoviários e agentes penitenciários federais que estão na ativa terão idade mínima de 53 anos (homem) e 52 anos (mulher)
  • Essa idade mínima será válida para os que cumprirem pedágio de 100% 
  • Caso contrário, idade mínima seguirá em 55 anos 
PROPOSTAS REJEITADAS PELOS DEPUTADOS
Como não foram aceitas, continuará valendo a regra proposta na reforma 
Pensão sem redutor
A reforma manteve o redutor de 40% na pensão da viúva sem filhos dependentes 
Regra de transição mais suave
A transição que traz pedágio de 100% com idade mínima de 57 anos (mulher) e 60 (homem) está mantida 
Média salarial
A média salarial vai considerar todos os salários, sem descartar os 20% menores 
Intermitente.
Foi mantido trecho que prevê que um mês só será contado para a aposentadoria se a contribuição ao INSS for igual ou maior que o valor mínimo mensal 

Fonte: Agora São Paulo

Os professores que comprovarem exclusivamente tempo de magistério na educação infantil e ensino médio e fundamental terão uma idade mínima menor do que a aprovada na quarta-feira (10) no plenário da Câmara dos Deputados.
 

Em votação separada, por meio de um destaque, a maioria dos deputados aprovou a redução da idade em uma das regras de transição previstas na reforma. 
 

Para que não precisem cumprir a idade mínima de 57 (mulheres) e 60 (homens), os professores poderão se aposentar a partir dos 52 e 55 anos de idade, desde que cumpram o tempo de contribuição e o pedágio de 100%.
 

Na prática, eles terão de trabalhar o dobro do que estiver faltando na data em que a reforma entrar em vigor.
 

Outros destaques e emendas que tentaram tirar os professores da reforma foram derrubados no plenário. Passada a votação do texto-base na quarta, as sessões de quinta e sexta-feira foram tomadas pela discussão desses dispositivos, por meio do qual os parlamentares discutem trechos específicos.
 

Também foram aprovadas alterações no tempo de contribuição dos homens, na transição para policiais e na concessão da pensão.
 

Com as mudanças de cálculos da reforma, o benefício pago a viúvos passa a poder ser menor do que um salário mínimo. A modificação aprovada definiu que isso só acontecerá quando o dependente tiver outra renda formal. No texto-base, não haveria o valor mínimo se alguém tivesse renda no grupo familiar.
 

A transição mais leve para policiais já era esperada e chegou a ser negociada na comissão especial. Por fim, as forças federais de segurança que estão na ativa poderão se aposentar a partir de 52 (mulheres) e 53 anos (homens) e terão de cumprir um pedágio de 100%. 
 

O QUE FOI APROVADO NESTA SEXTA-FEIRA

 

O substitutivo aprovado no plenário na quarta (10), previa aos professores uma regra de transição dois anos menor, na idade, e cinco anos menor, no tempo de contribuição, ante as exigências as demais trabalhadores. 

O que mudou
  • Foram retiradas do texto as palavras “em dois anos”
  • Com isso, a redução de cinco anos passa a ser aplicada à idade e ao tempo de contribuição
Tempo mínimo de contribuição
  • 25 anos + 100% de pedágio, para mulheres
  • 30 anos + 100% de pedágio, para homens
Idade mínima
  • 52 anos, para mulheres
  • 55 anos, para homens
 
Regras de transição
  •  Nessa regra de transição, os trabalhadores poderão se aposentar quando chegarem à idade mínima. O pedágio corresponde ao dobro do tempo que estiver faltando na data em que a reforma entrar em vigor
  • Os professores ainda têm outras duas regras de transição, que seguem as outras a que os trabalhadores têm direito: por pontos (81/91) e por idade mínima (a partir dos 51 anos, mulheres, e 56, homens)
  • A nova regra de acesso, que valerá para novos professores e para os que não conseguirem o benefício na regra de transição, continua a mesma e será: 
Tempo de contribuição
  • 25 anos para homens e mulheres 
Idade mínima
  • 57 anos, para mulheres
  • 60 anos, para homens 
Para servidores, também há exigência de dez anos de serviço público e cinco anos no cargo 
REGRAS DA PENSÃO POR MORTE
O benefício não poderá ser menor do que o salário mínimo se ele for a única renda do dependente. Essa análise não vai considerar a renda de demais membros da família  
TRANSIÇÃO MAIS VANTAJOSA PARA POLICIAIS FEDERAIS
  • Policiais federais, rodoviários e agentes penitenciários federais que estão na ativa terão idade mínima de 53 anos (homem) e 52 anos (mulher)
  • Essa idade mínima será válida para os que cumprirem pedágio de 100% 
  • Caso contrário, idade mínima seguirá em 55 anos 
PROPOSTAS REJEITADAS PELOS DEPUTADOS
Como não foram aceitas, continuará valendo a regra proposta na reforma 
Pensão sem redutor
A reforma manteve o redutor de 40% na pensão da viúva sem filhos dependentes 
Regra de transição mais suave
A transição que traz pedágio de 100% com idade mínima de 57 anos (mulher) e 60 (homem) está mantida 
Média salarial
A média salarial vai considerar todos os salários, sem descartar os 20% menores 
Intermitente.
Foi mantido trecho que prevê que um mês só será contado para a aposentadoria se a contribuição ao INSS for igual ou maior que o valor mínimo mensal 

Fonte: Agora São Paulo