
Foi por unanimidade. O Senado aprovou nesta quarta-feira (9), projeto que cria o Sistema Nacional de Educação (SNE). O objetivo é integrar as políticas educacionais da União, dos estados e dos municípios. Agora, o projeto segue para análise da Câmara dos Deputados, onde também tramita uma proposta com o mesmo objetivo.
A Lei de 2014, que aprovou o Plano Nacional de Educação, previa a criação do sistema até a metade de 2016, o que não aconteceu desde então.
Confira os princípios e diretrizes do sistema:
Igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola, inclusive, para aqueles que não tiveram oportunidade na idade própria;
Equidade na alocação de recursos e na definição de políticas públicas;
Integração do planejamento, por meio de planos de educação a cada 10 anos;
Estabelecimento de padrões nacionais de qualidade para a educação básica pública, e adoção como referência o Custo Aluno Qualidade (CAQ), previsto na Constituição;
Valorização e desenvolvimento profissional permanente dos profissionais da educação.
Acompanhe os objetivos do SNE:
A universalização do acesso à educação básica de qualidade, assegurando a aprendizagem com equidade;
A erradicação do analfabetismo;
A garantia adequada de infraestrutura física, tecnológica e de pessoal para todas as escolas públicas;
A incorporação de tecnologias da informação e do conhecimento nas práticas pedagógicas escolares;
Assim como ocorre com o SUS, o texto estabelece uma Comissão Intergestores Tripartite da Educação (Cite), que será responsável pela negociação e articulação entre os gestores da União, dos estados e dos municípios. O colegiado, que também cuidará da assistência técnica e financeira a estados e municípios, será composto por:
5 representantes titulares, e cinco suplentes, da União, indicados pelo governo federal;
5 representantes titulares dos estados e 5 suplentes, sendo um de cada região do país, indicados pelo presidente do Conselho Nacional de Secretários de Estado da Educação (Consed);
5 representantes titulares dos municípios e 5 suplentes, sendo um de cada região do país, indicados pelo presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação.
