Decisão saiu na noite desta sexta-feira (4) e se refere à Ação Coletiva das entidades do magistério

 

A juíza Aline Aparecida de Miranda, da 3ª Vara de Fazenda Pública, negou na noite desta sexta-feira (4) concessão de liminar para suspensão do retorno de atividades presenciais nas escolas na próxima semana. A decisão foi em resposta à Ação Coletiva do CPP e de outras entidades do magistério (Afuse, Apeoesp e Fepesp), que já adiantaram que vão recorrer.

No despacho, a juíza acatou justificativa da Fazenda Pública do Estado, que teve prazo de 24 horas para se pronunciar desde o ingresso da ação, nesta quinta-feira (3). O Governo de SP informou que a retomada das atividades nas escolas acompanha o plano de reabertura do estado (Plano São Paulo) organizado por fases e em atendimento a todos os requisitos protocolares de saúde.    

A magistrada considerou razoável a Resolução nº 61/20, destacando itens de higiene previamente adquiridos pelo estado. “A Fazenda, em suas informações, declarou que foram adquiridos por meio de procedimento licitatório regular álcool em gel (112 mil litros), sabonete líquido (221 mil litros), papel toalha (100 milhões de folhas), copos descartáveis (70 milhões de unidades)”.

Ela destacou ainda a aquisição de 12 milhões de unidades de máscaras de tecido e 300 mil escudos faciais para servidores. “A base teórica para a retomada gradual das atividades presenciais, portanto, parece bem posta”, concluiu.

A decisão judicial não trata de questões inusitadas da Resolução 61, como recomendação para que estudantes não toquem em bancos, portas, janelas e demais partes do transporte escolar, ou possível falta de pessoal para higienização constante de prédios escolares.

O Departamento Jurídico do CPP informou que vai recorrer da decisão, medida que deve ser seguida pelas demais entidades autoras da ação.