
A Dra. Selma de Souza, advogada do CPP, fala sobre o mandado de segurança coletivo preventivo com pedido de liminar em relação às faltas injustificadas no período compreendido entre o agendamento da perícia médica e a decisão final na solicitação de licença-saúde.

ABSURDO! E ALÉM DE FALTAS INJUSTIFICADAS, COM CERTEA A PESSOA SERÁ DESCONTADA EM FOLHA DE PAGAMENTO. ISSO É CONSTITUCIONAL?
Os secretários de escola já estão fazendo os descontos em folha de pagamento. O pior de tudo é que estão desrespeitando a Legislação do Funcionalismo Público que prevê um desconto máximo de 10% do salário. No meu caso o desconto foi total e ultrapassou os 70%.