Uma nova lei federal, publicada na última sexta-feira, 27, no Diário Oficial da União, obriga as escolas a exibir pelo menos duas horas por mês de filmes nacionais. A norma altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), de 1996. Com a mudança, já em vigor, a exibição de obras do cinema brasileiro torna-se um componente curricular complementar, integrado à proposta pedagógica da escola. A LDB também exige o ensino de arte, principalmente nas expressões regionais e da história e cultura afro-brasileira.
Secom/CPP