Atualizado em 12 setembro, 2025 às 11:21
Medida passa a valer em 120 dias e deve beneficiar alunos com necessidades especiais de alimentação

O governo de São Paulo sancionou, na última segunda-feira (25), uma lei que autoriza os estudantes com deficiência a levarem seu próprio lanche para a escola.
A autorização é concedida de acordo com a seletividade alimentar, alergia ou condição específica, de acordo com a lei que passa a valer em 120 dias.
Para conseguir a atuorização é necessário que o responsável apresente laudo médico que comprove o diagnóstico, bem como o relato resumido das necessidades especias realacionadas à alimentação do estudante.
A nova lei também obriga as escolas a trocar os sinais sonoros usados para informar as trocas de aula e o intervalo.
