As servidoras municipais da capital poderá incluir na contagem do tempo do estágio probatório os seis meses de licença-maternidade a que têm direito. Atualmente, se a funcionária engravida nos três primeiros anos de trabalho, o tempo em que ficou afastada não é usado na contagem para considerá-la estável na atividade. O projeto de lei do Executivo que altera a regra foi aprovado na semana passada na Câmara dos Vereadores, em segunda votação.
A vereadora Juliana Cardoso (PT) informou, via assessoria de imprensa, que a necessidade de repor o tempo de licença-maternidade gerava um atraso no desenvolvimento da carreira. O projeto valida o afastamento por licença-paternidade e também para os casos de adoção.