
Luís Roberto Barroso tem o processo em mãos, pede vistas e adia a votação sobre a ADIN de Santa Catarina sobre os descontos previdenciários
O pedido de vistas à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN 7026), que pedia o cancelamento do confisco de 14% nos benefícios de aposentados e pensionistas, promovido pelo governador Carlos Moisés, no estado de Santa Catarina, provocou a suspensão do início da votação no Supremo Tribunal Federal (STF).
A solicitação foi formulada pelo ministro Luís Roberto Barroso e acatada pela ministra relatora Carmén Lúcia, em 29 de abril. Minutos antes ela já havia apresentado o seu voto, desfavorável aos servidores e pela constitucionalidade do confisco, cujos os proventos estão acima de um salário mínimo.
O Centro do Professorado Paulista está mobilizado com a Frente Paulista em Defesa do Serviço Público para interceder junto ao ministro Luís Roberto Barroso, abrindo assim precedente para que este benefício continue valendo para os servidores federais, aposentados e pensionistas da Previdência Federal nos Regimes Próprios da maioria dos estados e municípios do país.
A diretoria do CPP tem esperança de que este desfecho seja positivo e que o cancelamento do confisco de 14% acabe com o desconto de servidores que contribuíram uma vida inteira para a Previdência e tiveram que retornar a contribuir por imposição do governo. A Ação tem como autora a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil, por ter representação de abrangência Nacional.
É bom deixar claro que, caso a decisão tenha êxito, os beneficiários serão todos os aposentados e pensionistas do estado de São Paulo.
É hora de sensibilizar o ministro Luís Roberto Barroso
Essa é uma batalha de todas e todos, independentemente de estar ou não aposentado. É importante pedir ao ministro Luís Roberto Barroso, do STF, que apresente um parecer para restabelecer o direito dos servidores aposentados e pensionistas a voltarem a ter a isenção da contribuição previdenciária nos termos da Constituição Federal, cujo limite é o maior benefício fixado pela Previdência Federal, ou seja, até R$ 7.087,22 (no ano passado foi de R$ 6.433,57).
Mande sua mensagem para o e-mail audienciamlrb@stf.jus.br, seguindo o modelo abaixo:
”Senhor Ministro Luís Roberto Barroso,
Peço encarecidamente um julgamento justo e favorável ao pedido da ADIN 7026, para tornar nula a atual redação do § 2º do art. 17, da LC 418/2009, produzida pela LC 773/2021 de iniciativa do Governador do Estado de SC. Justiça seja feita para quem contribuiu um vida toda para a Previdência – IPREV/RPPS, sem faltar um único dia, e agora, do dia para noite, se vê vilipendiado com o Confisco de 14% incidente sobre a parcela dos proventos que são isentos por imposição da Constituição Federal dentro das regras gerais da Reforma da Previdência Federal.”

Que tal o Governo Federal ou Congresso editar uma lei do confisco atingindo os altos salários dos marajás do STF? O salário recebido inicialmente é uma farsa, pois os penduricalhos elevam-no em mais de 1.000%!!! Alguns ganham até R$300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS) ao mês. Acredito que Barroso iria reclamar e, com razão! Agora, quando se trata de salários insignificantes, esse homem defende como constitucional o confisco! Vergonha, ministro!!! Por isso que o STF está tão desmoralizado e sujo!! Esse individuo, dentre a “corte” do STF, é o mais anti-funcionalismo público. Acho, no mínimo ingênuo tentar dissuadi-lo de seu voto contrário. Pedra ruim é sempre pedra ruim. O dele (salário gordo e sem desconto de IR, como são os salários dos marajás do Judiciário) está garantido. E o nosso? Quem nos defenderá contra esse teia anti-funcionalismo, indo do executivo ao judiciário?????
“Senhor Ministro Luiz Roberto Barroso,
Peço encarecidamente um julgamento justo e favorável ao pedido da ADIN 7026, para tornar nula a atual redação parag 2,do art.17da LC 418/2009,produzida pela LC 773/2021,de iniciativa do governador do Estado de S.C. Justiça seja feita para quem contribuiu uma vida toda para a Previdência -IPREV/RPPS,sem faltar um único dia e agora, do dispara a noite, se vê vilipendiado com o confisco de 14% incidente sobre a tabela dos proventos que são isentos por imposição da Constituição Federal, dentro das regras gerais da Reforma da Previdência Federal.”
Carmem Silvia Pierri Modolo
Aposentada da área da Saúde do estado de São Paulo
Pais vergonhoso, cobram previdência dos aposentados que já estão com expectativa de vida curta e já pagaram tanto para a previdência. Temos que sensibilizar todas as pessoas e trocar todos na próxima eleição. Se continuar elegendo esses mesmos políticos iremos continuar com os mesmos políticos. Acorda eleitores vamos renovar esses já são profissionais de tirar do povo.
Os aposentados de São Paulo em sua maioria encontram se em estado de vulnerabilidade com alíquotas absurdas a partir de um salário mínimo, contamos com o apoio do Supremo para que esses descontos cessem e as pessoas idosas que contribuíram por mais de 30 anos tenham seus direitos restabelecidos.
Eu sou aposentado, paguei 35 anos a previdência, por infelicidade, a maldita reforma da previdência de Bolsonaro me obrigou a pagar a previdência novamente. É uma tremenda de uma crueldade, pois tirou dinheiro que é pra eu comprar meus remédios que são muitos. Por favor ministros do stf, votem contra esse projeto de desconto de nossa aposentadoria. Precisamos muito desse dinheiro. Obrigado.
#APROVAJAPDL22
Senhor Ministro Luís Roberto Barroso,
Peço encarecidamente um julgamento justo e favorável ao pedido da ADIN 7026, para tornar nula a atual redação do § 2º do art. 17, da LC 418/2009, produzida pela LC 773/2021 de iniciativa do Governador do Estado de SC. Justiça seja feita para quem contribuiu um vida toda para a Previdência – IPREV/RPPS, sem faltar um único dia, e agora, do dia para noite, se vê vilipendiado com o Confisco de 14% incidente sobre a parcela dos proventos que são isentos por imposição da Constituição Federal dentro das regras gerais da Reforma da Previdência Federal.”
Que o resultado seja favorável a todos os professores da rede pública de São Paulo.
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.
Caro Ministro Barroso. Sou aposentada pela SMS da Cidade de São Paulo, e tive a curiosidade de fazer, aleatoriamente, uma retrospectiva dos meus vencimentos, no período de 2007 a 2020, e constatei que nesse período de 13 anos consegui auferir o montante de $ 630,19 de aumento, com essa política de aumento dos prefeitos de 0,01%ao ano ao longo de decadas. Só no período de março a maio de 2022,com o aumento da aliquota do Iprem ,que passou a ser de 14 %,passei a perder no salário o valor de $596,33.Ou seja, perdi nesses últimos 3 meses quase tudo que demorei 13 anos pra ganhar. Quero crer que o STF há de concordar que estamos vivendo uma excrescência, que corrói os nossos vencimentos,
e sem nenhum alento, pois cada Prefeito que toma posse se vê no direito de aumentar exponencialmente os descontos da previdência, sem cogitar de uma política salarial digna, para o funcionalismo público municipal. Só nos resta apelar aos senhores ministros do STF, para que tornem inconstitucional esse aumento arbitrário e excorchante. Por favor avaliem a gravidade do que o poder público vem perpetrando sobre nós e por favor nos amparem. Obrigada pela atenção.