
O novo fator previdenciário reduzirá, em média, 33,6% do valor das aposentadorias de homens de 49 a 59 anos de idade, e em 44,3% o benefício das mulheres de 44 a 54 anos, na comparação com a aposentadoria integral.
Os perfis consideram segurados que contribuíram pelo período mínimo exigido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que é de 35 anos, para os homens, e de 30 anos, para as mulheres, e que pagaram contribuições sobre o teto da Previdência Social na maior parte de sua vida profissional.
A nova tabela foi divulgada pela Previdência na quinta-feira (29) e começou a ser aplicada nos pedidos de benefícios feitos desde sábado (1º).
O novo índice deverá valer até 30 de novembro de 2019.
Criado na década de 1990 no governo Fernando Henrique Cardoso (PSDB), o fator diminui a renda de quem se aposenta mais cedo, na casa dos 50 anos.
Por exemplo, para um homem que pede o benefício aos 49 anos de idade, a queda na renda mensal é de 44,7%.
Caso ele tenha sempre contribuído pelo teto previdenciário na maior parte de sua vida, o valor do benefício seria reduzido de R$ 5.424, que é a média de quem pagou ao menos 80% das contribuições sob o valor máximo da Previdência, para R$ 2.998,41.
ENTENDA
INSS divulgou nova tabela do fator previdenciário, que serve como base para o cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição
A tabela é usada pelo INSS para calcular o benefício de quem agendou a aposentadoria desde 1º de dezembro
O fator é aplicado a quem não consegue a pontuação 85/95, que dá o benefício integral
O fator leva em conta
- Idade do segurado
- Tempo de contribuição
- Expectativa de vida do brasileiro
- Expectativa de sobrevida do segurado na data em que pede a aposentadoria
Como ficam os benefícios
0,77%
É a redução média no valor das aposentadorias concedidas a partir de amanhã
0,66%
É a diminuição para as mulheres com 50 anos de idade e 30 de contribuição
0,76%
É a redução para os homens com 55 anos de idade e 35 de contribuição
Fonte: Folha de S. Paulo
