Entenda o motivo pelo qual a mudança não é vantajosa
No dia 30 de março deste ano, entrou em vigor a Lei Complementar nº 1.374, que instituiu um novo Plano de Carreira e Remuneração para os Professores de Ensino Fundamental e Médio, Diretores Escolares e Supervisores Educacionais, da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.
Muito além de criar novas nomenclaturas para os cargos do Quadro do Magistério, a reforma em questão faz profundas alterações na organização de toda a carreira, retirando diversos direitos dos servidores que a integram, ao estabelecer a remuneração por subsídio, o que implica na extinção dos adicionais temporais como quinquênio e sexta parte, além de instituir novas funções de especialista em educação e gestão educacional, criar o denominado Adicional de Complexidade de Gestão, modificar as formas de evolução na carreira e estabelecer a falta dia para qualquer descumprimento da carga horária diária de trabalho, seja ela integral ou parcial, entre outras modificações.
Segundo consta na Tabela de Subsídios prevista na LC nº 1.374/22, o salário inicial da carreira fica estabelecido em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), considerando o docente com Licenciatura Plena e 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.
Contudo, associados, muito cuidado! Não sejam ludibriados pela farsa da nova carreira. Cabem aqui alguns esclarecimentos:
A opção pela nova carreira dos integrantes do Quadro do Magistério é irretratável e poderá ser exercida no prazo de 24 (vinte e quatro) meses.
Ao decidir por migrar para a nova carreira, o servidor passa a assumir novo cargo, o que pode trazer diversas implicações, inclusive com relação à aposentadoria e seus proventos.
Da mesma forma, ao passar a receber por meio de subsídio, o integrante da nova carreira do Quadro do Magistério deixa de fazer jus ao recebimento, atual ou futuramente, de qualquer adicional por tempo de serviço, como os conhecidos quinquênio e sexta parte pagos atualmente, após completados 5 (cinco) e 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público, respectivamente.
Importante destacar que o valor do salário inicial da carreira, de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), não representa um efetivo aumento salarial, como vem anunciando o governo e a Secretaria da Educação. Diferentemente, trata-se do valor bruto sobre o qual incidirão descontos de Imposto de Renda e do elevado confisco da Contribuição Previdenciária, que reduzirão substancialmente o valor líquido recebido, para patamares já pagos atualmente.
De modo a agravar esta situação, na nova carreira não haverá perspectiva de aumento salarial, na medida em que as evoluções funcionais e promoções por mérito deixam de existir da forma que são conhecidas hoje, passando a surgir novos meios de evolução, sem qualquer garantia de sua ocorrência e conhecimento dos requisitos para sua obtenção.
Diante disso, o Centro do Professorado Paulista manifesta inconformismo com esta nova carreira proposta pela LC nº 1.374/22, que foi aprovada sob regime de urgência, sem ao menos serem ouvidas as categorias envolvidas, por meio das entidades de classe que as representam, e não recomenda que o associado realize a adesão a ela, já que se vislumbra ser muito prejudicial não apenas aos professores, diretores de escola e supervisores de ensino, mas à educação pública paulista como um todo.