Roseli Olher
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 205, reconhece a educação como imprescindível ao pleno desenvolvimento da pessoa. Partindo disso, é necessário, portanto, que se crie oportunidades para que todos os cidadãos tenham acesso à educação de qualidade. A escola regular inclusiva visa atender essa determinação, adaptando-se à necessidades de cada estudante, especialmente aos alunos com deficiência, a fim de proporcionar um ambiente adequado ao desenvolvimento de cada um não apenas pelos conteúdos pedagógicos, mas também pela convivência entre pessoas com e sem deficiência.
O decreto 10.502, de 30 de setembro de 2020, que “instituiu a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida”, determina a criação de centros de referência em ensino especial. Segundo o texto, os pais poderão decidir se o filho com deficiência deve estudar em uma escola comum ou especial. O texto, porém, segue na direção contrária à Lei Brasileira de Inclusão (LBI), que dá o direito e garante o acesso de todas as pessoas com deficiência à educação regular comum.
Cabe ressaltar que o direito à educação e a um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, sem discriminação e com igualdade de oportunidades, foi reconhecido pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (art. 24). Está também em consonância plena com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (lei 9.394/1996), que esclarece que a educação especial é a “(…) modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação” (art. 58).
Uma pesquisa realizada pelo Centro de Ensino, Pesquisa e Inovação (Cepi) do Instituto Jô Clemente mostra que a educação inclusiva promove a autonomia de crianças com deficiência intelectual. Os alunos incluídos demonstram e expressam seus desejos e maior interesse pelas atividades propostas, mostrando-se questionadores em alguns momentos das aulas.
Além disso, a maioria consegue transmitir suas ideias e se fazer entender por meio de gestos ou imagens, mesmo quando ainda não há comunicação oral. No caso das crianças matriculadas em escolas especiais, foram identificados poucos avanços quanto à autonomia, aprendizagem e comportamento social.
Os alunos permanecem com atitudes infantilizadas e comportamentos inadequados, resultado decorrente da falta de convivência com crianças sem deficiência, o que impede um aprendizado mais amplo. É no Atendimento Educacional Especializado (AEE) e não em escolas especiais que os estudantes com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e com altas habilidades ou superdotação recebem, quando necessário, recursos específicos para eliminar barreiras encontradas no dia a dia.
Esse trabalho é essencial e deve ser realizado em conjunto com professores da sala de aula comum, para que todos estejam preparados para implementar as estratégias e recursos necessários ao desenvolvimento de cada aluno. Deve-se, portanto, pensar em soluções para reforçar e expandir AEE para todo o país, preparando profissionais e ambientes para tal missão, em consonância com a LBI.
Com a nova política de educação especial, escolas comuns poderão negar matrículas as pessoas com deficiência, provocando ainda mais exclusão. Vale, ainda, ressaltar que discriminação é crime e situações como essas podem gerar um grave problema jurídico social.
Roseli é supervisora do Atendimento Educacional Especializado (AEE) do Instituto Jô Clemente (antiga Apae de São Paulo)