A Proposta de Emenda Constitucional nº 287/2016 enviada pelo governo ao Congresso Nacional em dezembro do ano passado altera várias regras referentes aos benefícios da Previdência Social e da Assistência Social.

A Reforma da Previdência e da Assistência Social precisa ser entendida de forma articulada com o Novo Regime Fiscal que impede o crescimento das despesas e dos investimentos sociais. O novo Regime Fiscal foi implantado pelo governo federal por intermédio da Emenda Constitucional nº 95/2016 e estabelece o teto dos gastos públicos para os próximos 20 anos, ou seja, impede o crescimento das despesas e dos investimentos sociais inclusive da Previdência Social.

Características gerais da PEC 287/2016

– Reforma ampla e profunda;
– Convergência de regras entre Regime Geral de Previdência social (RGPS) e Regimes Próprios de Previdência Social (RPPSs);
– Convergência de regras entre segmentos populacionais: Mulheres – Homens, Rurais – Urbanos, Professores da Educação Básica – demais trabalhadores;
– Desvinculação de pensões e Benefício da Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS)  em relação ao salário mínimo;
– Não altera as regras de aposentadoria dos militares. 

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Aposentadoria por tempo de contribuição Hoje: limites PEC 287/2016 Observações
Idade Não tem Extingue aposentadoria exclusivamente por tempo de contribuição.

Regra geral: 65 anos de idade e o mínimo de 25 anos de contribuição. 

Torna mais difícil a aposentadoria, acaba com o diferencial da aposentadoria das mulheres e professoras. * 
Tempo de contribuição Homem 35 anos. Mulher 30 anos.

Professor em sala de aula:
Homem 30 anos. Mulher 25 anos.

Regra de transição   Homem com 50 anos ou mais e mulher com 45 anos ou mais: pedágio de 50% de contribuição que falta para 35 anos (homem) ou 30 anos (mulher).

Professora da Educação Básica: pedágio de 50% sobre o que falta para 30 ou 25 anos de contribuição.

Retarda para todos a aposentadoria.

 
A adoção de limites únicos de idade e de tempo de contribuição suprime a diferença de 5 anos entre mulheres e homens nos critérios de idade e de tempo de contribuição necessários para a aposentadoria. Além disso, extingue a idade e o tempo reduzidos para os professores da Educação Básica. No caso, as mulheres saem perdendo duas vezes.  

Dados do Ministério da Previdência Social/2014 indicam que 54,4 milhões de contribuintes estão abaixo da idade de aplicação da regra de transição da PEC, portanto, cerca de 65% dos atuais contribuintes só poderão aposentar aos 65 anos de idade e no mínimo com 25 anos de contribuição.

Outra modificação é com relação à base de cálculo para a aposentadoria. Atualmente ela depende da data de ingresso no serviço público. Pela PEC 287 o cálculo deve ser feito pela média de todos os valores de contribuição, portanto, se a pessoa recebeu salários menores (no início da carreira, por exemplo), e contribuiu com um percentual pequeno, esses anos entrarão também na base de cálculo, reduzindo o valor do benefício.