
Depois de sessão tumultuada que aprovou a reforma nesta terça-feira (3), com servidores públicos agredidos, normatização da alíquota de contribuição também passa por 58 a 30
Foi aprovado em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (4) o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 80/2019, que trata detalhes da reforma da previdência dos servidores públicos estaduais. A proposta foi aprovada com 58 favoráveis, 30 contrários e 1 abstenção, e segue agora para sanção do governador, que tem 15 dias úteis para se manifestar.
Saiba como votaram os deputados.
O projeto previa inicialmente o aumento da contribuição previdenciária de 11% para 14 por cento. No entanto, os deputados apresentaram uma emenda aglutinativa substitutiva, publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (4), escalonando os valores a serem pagos pelos servidores. A nova contribuição vai variar entre 11% e 16%.
A Reforma da Previdência foi enviada pelo governador João Doria para a Assembleia Legislativa em novembro, em dois projetos complementares. Nesta terça-feira (3), foram aprovadas sob intenso protesto de servidores públicos, que foram agredidos pelo Batalhão de Choque da Polícia Militar, as mudanças na Constituição do Estado, com a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) nº 18.
Já o PLC 80/19 traz novas regras para o cálculo de proventos e aposentadoria e as condições para que o servidor possa se aposentar.
Veja as principais alterações na Previdência do funcionalismo estadual estabelecidos pelo PL
– a alíquota de contribuição previdenciária, que era de 11%, passará a ser escalonada, com valores variando entre 11% e 16%.
– 11% – funcionários que recebem até um salário mínimo;
– 12% – entre um salário mínimo e três mil reais;
– 14% – entre R$ 3.000,01 e o teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), que atualmente é R$ 6.101,06;
– 16% – acima do teto do RGPS (R$ 6.101,06).
– os proventos serão limitados ao teto estabelecido pelo Regime Geral de Previdência Social para os servidores que tenham ingressado no serviço público após 2013;
– os proventos de aposentadoria corresponderão a 60% da média aritmética das remunerações do servidor, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano que exceder o tempo de 20 anos de contribuição, no caso de servidores que ingressaram entre 2003 e 2013;
– os servidores que ingressaram antes de 2003 receberão a totalidade da remuneração da ativa, se tiverem cumprido cinco anos no nível ou classe em que se der a aposentadoria. A idade mínima exigida é de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens). As idades mínimas são reduzidas em cinco anos para o caso dos professores da rede pública em exercício no ensino infantil, fundamental e médio.
– novos valores para pensão por morte. Haverá uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo servidor, acrescida de 10% por dependente, até o limite de 100%.
– prazos para o recebimento de pensão por morte do servidor de acordo com a idade do beneficiário e o tempo de casamento ou união estável. Cônjuges casados há menos de dois anos com o servidor que venha a falecer terão direito ao recebimento da pensão por morte pelo período de quatro meses. Caso o casamento ou união estável tenha mais de dois anos, a pensão depende da idade do cônjuge, que receberá a pensão por três anos, caso tenha menos de 21 anos, até 20 anos, caso tenha entre 41 e 43 anos. Caso o cônjuge tenha mais de 44 anos, receberá pensão por prazo indeterminado;
– para aposentadorias por incapacidade permanente decorrentes de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, os proventos corresponderão a 100% da média aritmética das contribuições;
– detalha aposentadorias especiais, como servidores com deficiência; policiais civis, agentes de segurança penitenciária e agentes de escolta e vigilância penitenciária; servidor cujas atividades sejam exercidas com exposição a agentes prejudiciais à saúde; professor;
– estabelece regras de transição para o servidor que tenha entrado no serviço público até a data de publicação da lei complementar. Esses poderão se aposentar com a idade mínima de 57 anos de idade e 30 de contribuição, se mulher, ou 62 anos de idade e 35 de contribuição, se homem, 20 anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria. Além disso, a soma da idade com o tempo de contribuição deverá ser equivalente a 86 pontos para as mulheres e 96 para os homens;
– detalha períodos adicionais de contribuição aos servidores que entrarem no serviço público até a data de promulgação da lei complementar;
– o servidor que tiver completado as exigências para aposentadoria e optar por permanecer em exercício poderá receber um abono permanência, dependendo da disponibilidade orçamentária.
Com isso, conclui-se a nefasta aprovação da Reforma da Previdência de São Paulo.

Por gentileza, sexta parte e quinquênio para professores estaduais também foram retirados?
Obrigada!
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.
Aprovaram rápido né?, Pois é, classe desunida associada ao finado sindicalismo e, somado a instituições de representação de profissionais que só visam arrecadação, resultado é, os piratas do governo aprovar o que quer. Parabéns ao dia de finado do sindicalismo no Mundo.
Boa tarde! Já sou aposentada desde 2006 como prof estadual e desde 2000, estou na ativa como prof concursada. Tenho 71 anos e há 20 anos em sala de aula. Estou angustiada com a aprovação dessa Reforma. Preciso saber se é melhor eu pedir a aposentadoria agora ou se tenho o direito adquirido e posso continuar por mais um ano. Aguardo resposta e fico grata. Sócia do CPP há muitos anos…
O que acontecerá com quem é professor e que está recebendo abono de permanência?
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.
Simplesmente mais um descaso com o funcionalismo. Não temos reposição da inflação há vários anos, somos humilhados por qq governo q entre e saia, como este almofadinha q nunca soube o q é trabalhar, q diz q professor fica em casa tomando suco de laranja e o estado pagando salários. É muito triste vc passar 32 anos em uma sala de aula e ser humilhado desta maneira. Teria muito mais o q falar, mas nunca seremos ouvidos e nem levados a sério. Depois de hoje, o q nos resta é sobreviver com essa miséria de aposentadoria. Sindicatos mudem suas diretrizes, pq o governo não os reconhece e não os respeitam, também.
Já se têm como certo essas alíquotas? ~são inegociáveis?
É uma forma perversa de tentar arrumar um rombo nas contas que não é culpa dos trabalhadores, fazer um acerto nas contas é uma coisa, penalizar é outra. As pessoas só veem as vantagens do funcionário público, a maioria das pessoas nem sabem que não temos direito a fundo de garantia nem seguro desemprego, quando aposentamos ou saímos do emprego, só contamos com o salário de aposentadoria ou saímos com uma mão na frente e outra atrás. Passamos anos sem o reajuste de salário, e quando recebemos nem o retroativo nos pagam, e mesmo tendo direito de brigar pelos nossos direitos, somos chamados de vagabundos quando vamos a luta para exigi-los. Esse é o país que queremos? O que fazer se os que elegemos para nos representar nos desrespeitam e não nos deixam participar de negociações e dialogar?, Com punho de ferro nos faz engolir a força o que eles decidem à portas fechadas e doa a quem doer, mas não abrem mão das suas próprias regalias de políticos. Todas as regras que eles aprovam para o trabalhador, seja ele público ou privado, deveria valer para eles também. Desculpem o desabafo, mas tinha que expressar o descontentamento.
Simplesmente mais um descaso com o funcionalismo. Não temos reposição da inflação há vários anos, somos humilhados por qq governo q entre e saia, como este almofadinha q nunca soube o q é trabalhar, q diz q professor fica em casa tomando suco de laranja e o estado pagando salários. É muito triste vc passar 32 anos em uma sala de aula e ser humilhado desta maneira. Teria muito mais o q falar, mas nunca seremos ouvidos e nem levados a sério. Depois de hoje, o q nos resta é sobreviver com essa miséria de aposentadoria. Sindicatos mudem suas diretrizes, pq o governo não os reconhece e não os respeitam, também.
Eu farei 50 anos de idade em março de 2021 e já passei do tempo de serviço. Quantos anos vou trabalhar a mais.
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.
A todos os servidores públicos do estado de São Paulo, acredito que sem fortalecer e irmos todos as ruas pra reivindicar nossos direitos, não tem como os Sindicatos se fortaleceram é fato, e tem mais para trabalhadores elegeram o PSDB novamente aqui em SP é fim de linha na minha opinião, é querer sofrer não tenho outra palavra pra falar. O PSDB está há 30 anos no estado de São Paulo entre Mário covas e agora o Dória Monstro da crueldade e das mentiras e ninguém foi enganado, Dória disse nos debates que não ia dar aumento e nem abrir concurso e queria o Estado enxuto, está gravado, agora o trabalhador que o elegeu é também culpado(a) por tudo o que estamos vivendo em Sampa. É só colocar e cérebro pra pensar e refletir das próprias atitudes.
Decepção total! Além de não termos reajuste e nem reposição da inflação, ainda somos humilhados e roubados descaradamente! Qual a motivação que um professor tem para entrar em sala de aula? Infelizmente, amor pela profissão não paga as contas!
Quando a Gestão Pública é a porta – exclusiva – para benefices daqueles, os quais chegam a função pública através do povo iludido, onde roubam, roubam e roubam. Tudo isso sob o manto …. Quem paga esta conta é o DESGRAÇADO do trabalhador.
A soma da idade com o tempo de contribuição aplica-se para professor readaptado?
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.