O vereador Rinaldi Digilio (PRB) apresentou ontem (1º) o Projeto de Lei nº 10/2018, que determina pelo menos um funcionário com formação em primeiros socorros por turno de atividade nas escolas da rede municipal de São Paulo. O texto prevê que o treinamento poderá ser oferecido pela Secretaria Municipal de Saúde, com participação de empresas privadas, caso necessário. 

Batizada de “Lei Lucas”, a proposta surgiu depois que um menino de dez anos morreu engasgado em um passeio de escola em Campinas, em setembro de 2017. Familiares do garoto Lucas Zamora iniciaram campanha nas redes sociais por uma lei que obrigue capacitação dos profissionais de educação. 

De acordo com Digilio, “ações de primeiros socorros podem salvar vidas, já que o atendimento médico ou de um socorrista pode demorar, em especial, em uma grande cidade como São Paulo. No âmbito escolar, é imprescindível que tenham pessoas preparadas para isso”. O vereador argumenta ainda que o ideal seria que todos os funcionários escolares tivessem capacitação em primeiros socorros, o que se torna complexo porque um curso completo exige tempo de preparo. 

A expectativa é que o projeto passe pelas comissões da Câmara Municipal até o fim de março e passe por duas votações até o fim do primeiro semestre, antes de seguir para sanção do prefeito. Punições e modos de fiscalização serão definidas na regulamentação da lei, pelo Executivo. Projetos de lei semelhantes já foram apresentados em Campinas e Sumaré, após a campanhas nas redes sociais. 

HISTÓRICO

Dados da ONG Criança Segura mostram que os acidentes são hoje a principal causa de morte de crianças de um a 14 anos no Brasil. Todos os anos, cerca de 4,5 mil crianças dessa faixa etária morrem e outras 122 mil são hospitalizadas devido a essas causas no país. Outra pesquisa da mesma organização, feita em 23 escolas da cidade de São Paulo, diz que 78% dos acidentes acontecem com algum adulto por perto. 

CONFIRA O PL NA ÍNTEGRA

“Determina que as instituições de ensino público ou privada no Município de São Paulo possua funcionário habilitado com o curso de primeiro socorros ”

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º Fica determinado, que as instituições de ensino pública e privada possuam, em seu quadro de funcionários, no mínimo de um funcionário por período, habilitado em curso de primeiros socorros.
Art. 2º Para efeito do art 1o desta Lei, a Secretaria de Saúde fornecerá este curso que poderá contar com a participação de empresas privadas na ministração deste.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.