Pelo texto, as instituições de ensino superior deverão reservar, no mínimo, 20% das vagas para cursos ou programas de pós-graduação

O Projeto de Lei 349/22 institui a Política de Formação e Aperfeiçoamento de Professores da Educação Básica da rede pública por meio de oferta de cursos de pós-graduação nas instituições federais de ensino superior (Ifes).

A Agência Câmara de Notícias publicou que, pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, os cursos serão direcionados às áreas de Física, Química, Pedagogia, Matemática, Letras, História, Biologia, Geografia, Educação Física, Filosofia, Sociologia, Educação e Pedagogia, Música e Artes.

As Ifes poderão estabelecer convênios diretamente com instituições de ensino superior (IES) estaduais, municipais e distritais, que atuarão em regime de colaboração com a União para o cumprimento da medida.

As instituições deverão reservar para professores da rede pública da educação básica, no mínimo, 20% das vagas em cada processo seletivo para ingresso nos cursos ou programas de pós-graduação lato sensu e stricto sensu.

Autor da proposta, o deputado Chico D’Angelo (PDT-RJ) ressalta que a formação dos professores é um dos pilares que sustentam o Plano Nacional de Educação (PNE). “Já atingimos uma boa proporção de professores com graduação, mas apenas 40% dispõe de uma especialização, enquanto é ínfimo o número de pós-graduados stricto sensu”, aponta.

“Conscientes das limitações impostas pela situação financeira das unidades federativas, oferecemos uma proposta que, sem o aumento da despesa pública, contribuirá significativamente para a valorização dos profissionais do magistério público da educação básica”, destaca. Como apenas reserva vagas já existentes, a proposta não implica despesas adicionais com ampliação de vagas.

Professores aptos

Conforme o projeto, os professores aptos para participar dos cursos deverão ser concursados e estarem atuando em unidades públicas, com cumprimento integral da carga horária em regência de turmas ou em suporte pedagógico, no mínimo, pelos três anos anteriores ao curso; fazer o curso de pós-graduação na área de sua formação ou na área em que atuam; e ter renda familiar bruta per capita de até 5 salários mínimos.

O candidato aceito somente poderá se afastar de suas atividades docentes ou de suporte ao magistério por meio período. O profissional beneficiário, após o término do afastamento para os estudos, deverá permanecer no magistério público por período igual ao tempo em que participou dos cursos ou programas de pós-graduação, tenham ou não concluído os mesmos.

Tramitação

A proposta será analisada, em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.