
Se instituição não puder enviar on-line, deverá entregar na casa do estudante durante a pandemia de Covid-19
O Projeto de Lei 1447/20 determina que escolas públicas enviem o material pedagógico a seus alunos e aos responsáveis por meio eletrônico durante o período de calamidade pública decorrente da Covid-19. Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, na impossibilidade de envio do material por meio eletrônico, a escola terá a obrigação de entregar o material às famílias em casa.
O texto prevê ainda que, no caso de materiais que não puderem ser transmitidos via eletrônica, a critério da direção pedagógica, deverá haver substituição por atividades extracurriculares.
“A garantia dada pelo Estatuto da Criança e Adolescente e pela Constituição Federal do direito ao estudo e à escola não pode ser afetada integralmente, mesmo em época de excepcionalidade que a sociedade vive”, avalia o deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), autor do projeto.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: R7
