Apesar da campanha de vacinação contra a Covid voltada às crianças, diversos estados e escolas particulares decidiram não exigir o comprovante de imunização dos alunos para a volta às aulas. Para  ficar bem claro, precisamos dar uma olhada em dois aspectos específicos: um jurídico e outro político.

A edição da Folha de São Paulo desta sexta (28) – aborda com amplitude esses dois ângulos. Acompanhe:

Primeiro, está na previsão do direito à educação, previsto na Constituição, do qual nenhuma criança pode ser excluída. Dessa forma, privar a criança do acesso à escola sem estar imunizada seria uma dupla punição, tanto no acesso à saúde quanto no direito à educação, diz o advogado Ariel de Castro Alves, integrante do Instituto dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Ainda assim, da mesma forma que outros especialistas, ele avalia que a escola deve, sim, pedir o documento. Não para barrar ninguém, afirma, mas para tomar outras medidas, como comunicar o Conselho Tutelar ou tentar persuadir os pais.

“É obrigação da escola, e consequentemente das redes de ensino e autoridades, identificar quais crianças estão nessa condição, por qual motivo e agir para que tenham o direito assegurado”, diz.

Em São Paulo, a prefeitura determinou que as unidades da rede municipal devem solicitar a carteirinha de vacinação e o comprovante de vacina contra a Covid no ato da matrícula ou rematrícula. A regra, no entanto, não vale para as particulares. Já a gestão do governador João Doria (PSDB) decidiu não exigir o documento. Apenas recomendou às unidades da rede estadual que peçam o comprovante.

É aí que entra o componente político. Sem uma determinação do estado, diretores de colégios particulares relataram à Folha que se sentem desamparados juridicamente para exigir o documento de seus alunos. Segundo alegam alguns gestores,  já ter recebido informações de pais que pretendem não vacinar os filhos e não sabem como proceder nesses casos.