A Prefeitura de São Paulo regulamentou nesta semana a concessão de licenças a servidores. O decreto 58.091, de 16 de fevereiro de 2018, define, por exemplo, que a licença parental de longa duração, de até seis meses, “será concedida ao servidor, por equiparação, independentemente do seu gênero, orientação sexual ou identidade de gênero e do seu estado civil”.
 

Esse tipo de afastamento pode ser solicitado na adoção ou guarda de criança de até sete anos, nascimento de filho por barriga de aluguel (se o servidor for pai ou mãe biológico) ou no caso de morte do companheiro ou da companheira que teve filho. Segundo o prefeito João Doria (PSDB), a regulamentação é necessária para adequar as inovações jurídicas e também para dar igualdade aos servidores públicos, sem distinção.
 

Fonte: Agora SP