Um projeto de lei apresentado pelo senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional a fim de estabelecer processo seletivo para escolha de candidatos a diretor de escola pública. O PLS 5/2014 passa por avaliação na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), onde aguarda parecer do relator, senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP).
A intenção, segundo o autor, é criar mecanismos que atendam às diretrizes da gestão democrática, mérito e desempenho para escolha desses dirigentes, presentes na LDB e no Plano Nacional de Educação. Os pré-candidatos à diretoria da respectiva instituição deverão ser profissionais com cargo efetivo da carreira do magistério, com mínimo de três anos de exercício em classe.
Os profissionais deverão ainda apresentar uma proposta de trabalho a ser desenvolvida na unidade escolar. A sugestão deverá ser defendida diante do Conselho Escolar, que contará com participação das comunidades Escolar e Local. O conselho selecionará de três a seis profissionais como candidatos à diretoria. Todos passarão por avaliação em três etapas: prova escrita, avaliação de competências específicas e entrevista pessoal.
Secom/CPP

A UDEMO está contra essa eleição e favor de concurso com estagio probatório, que pode demitir diretores que não forem aprovados nos cursos e formação ou no estagio probatório e o CPP é a for do que?
Resposta CPP:
Professor
O CPP é a favor do concurso público para todos os cargos. Essa posição é antiga e em todos os espaços de discussão da entidade, Conselho Diretor, Reunião de Diretoria, Encontro dos Professores Representantes de Escola, fóruns organizados por nós, ela sempre teve votação unânime. Entretanto, não concordamos com a forma que no Projeto de Lei está colocada a questão do período probatório. Ele é obrigatório pela nossa Constituição, mas não concordamos com a dispensa do profissional aprovado em concurso.
Abraço
Maria Claudia