
A Resolução SE nº 2, de 6/1/2017, publicada no Diário Oficial do Estado pela Secretaria de Estado da Educação, atendeu ao pleito do Centro do Professorado Paulista. O texto segue o ofício protocolado pela entidade junto à SEE na última semana, em que foram destacadas reivindicações acerca das Resoluções nº 73 e 74, que alteravam significativamente a atuação funcional do Professor Mediador Escolar e Comunitário nas unidades escolares.
No documento, o CPP demonstrou preocupação com medidas que ocasionassem a extinção da função do Professor Mediador Escolar e Comunitário, conforme vedação de recondução dos docentes no exercício das atribuições, o que faria com que todas as unidades escolares iniciassem o ano letivo de 2017 sem atuação de tais profissionais, isto é, automaticamente a função passaria a ser vaga.
Para a entidade, a extinção do exercício da função representaria retrocesso, uma vez que o Professor Mediador Escolar e Comunitário tem como finalidade permitir o exercício do direito público subjetivo do aluno à educação em ambiente democrático, tolerante, pacífico e seguro, além de zelar pela integridade física dos alunos e servidores nos estabelecimentos da rede pública estadual.
O ofício, recebido pelo secretário da Educação, José Renato Nalini, em 5 de janeiro, reivindicou a reconsideração das determinações no sentido de excluir a atuação do Professor Mediador Escolar e Comunitário, junto às Escolas da Família, e vedar a recondução nas unidades escolares, previstas na Resoluções SE nº 73 e 74.
A Resolução SE nº 2 demonstra, mais uma vez, a disposição do CPP em requerer melhorias para os profissionais do magistério no estado de São Paulo.

Mas infelizmente não fomos atendidos, pois não seremos reconduzidos, é todo um trabalho jogado no lixo, infelizmente somos governados por pessoas incopetentes e principalmente não conhecem a realidade e as necessidades das nossas escolas. Muito triste.!!!
E os Vice-diretor de escola com menos de 15 salas como fica?
Boa noite. Que bagunça esta situação causada pelo governo. Agora é para reconduzir, porém, as escolas que possuem o PEF não poderão ficar com o PEMEC e não poderão ser criados esses cargos, pelas escolas que não tem PEMEC. Então, infelizmente, no caso da minha escola, perderemos profissionais excelentes.