Docentes poderão se aposentar usando três fórmulas e com idade mínima menor do que a dos outros trabalhadores; homens, com 60 anos, e mulheres, com 57. Benefício corresponderá a 60% da média de 20 e 15 anos, de acordo com o sexo.
A ideia de criar uma Previdência para todos os brasileiros esbarrou em especificidades de algumas categorias, entre elas a de professores. Pela proposta de emenda à Constituição (PEC) nº 6/2019, os docentes terão três regras de transição diferentes para se aposentar: por idade, por pontos e por progressão. No entanto, a categoria não se sente atendida pelas normas especiais.
A idade mínima de aposentadoria para os professores, pela regra aprovada, é de 60 anos para homens, e 57 para mulheres. Os professores terão direito a receber 60% da média de 20 anos consecutivos de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a professoras, de 15 anos. A esse valor será acrescido 2% a cada ano excedente de contribuição. Existe a possibilidade de professoras se aposentam aos 51 anos e professores aos 56 com um aumento de seis meses a cada ano, até alcançarem 57 as mulheres, e 60 os homens.
Os docentes também poderão se aposentar, no período de transição, por pontos, em que a soma dos anos de trabalho com os de contribuição deve atingir 91 para homens e 81 para mulheres com, no mínimo 30 anos de contribuição para eles e 25 para elas.
Apesar das diferenças nas regras, a categoria não se sente atendida. A diretora do Sindicato dos Professores do Distrito Federal, Rosilene Correa afirma que o modelo anterior, mais ameno que o atual, já era desvantajoso. Segundo ela, com o maior desgaste dos profissionais da educação, sofrerão, também, os estudantes, que sentirão uma queda na qualidade das aulas.
Ela também não considera que a categoria tenha sido, de fato, beneficiada. “As pessoas acham que basta ter um mínimo de diferença que se considera uma grande vantagem. Nosso pleito era manter as condições atuais, que já são um problema. A realidade do país é de uma categoria adoecida. No DF, temos mais de 5 mil professores afastados das salas de aula, exercendo outra atividade nas escolas. Essa é a prova que não temos saúde para aumentar, sequer, um mês de trabalho. Esse adoecimento não é por acaso. E a reforma pune mais ainda esses trabalhadores. E de carona, compromete os alunos”, avaliou.
Energia
“A educação sofre. Tem sua maioria composta por mulheres. Isso compromete não só a qualidade de vida, mas a qualidade do trabalho em si. Você continua produzindo de acordo com suas profissões. O professor vai lidar com crianças e adolescentes que vão exigir dele uma energia que ele não terá mais. Pois vamos continuar atendendo as crianças e adolescentes”, alertou. Para a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, Adriane Bramante, “o que foi dado com uma mão, foi tirado com outra”.
PEC Paralela avança
A presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Simone Tebet (MDB-MS), marcou para 6 de novembro a votação da Proposta de Emenda à Constituição nº 133, de 2019, a PEC Paralela que inclui estados e municípios na reforma da Previdência. O relator da matéria, o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), informou que a expectativa é de que, se houver acordo entre os líderes, a proposta seja encaminhada no mesmo dia ao plenário do Senado. O impacto fiscal previsto com a proposta é de R$ 350 bilhões em 10 anos, de acordo com o relator. Após a votação em segundo turno na Casa, a matéria será encaminhada para a Câmara onde também precisará passar por duas votações.
Pensão por morte reduzida
A pensão por morte, outro ponto polêmico da reforma da Previdência, também passa a valer assim que o texto for promulgado em sessão no Congresso, o mais tardar, em 19 de novembro. Basicamente, quem perder um parente próximo e tiver direito ao benefício do ente morto, receberá 50% do valor. No caso da mulher, receberá, um adicional de 10% por cada dependente com teto de 100%. “Tudo passa a valer após a publicação da reforma. Os parentes de quem falecer após a promulgação do texto, sofrerão os impactos da reforma”, explicou a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, Adriane Bramante.
Com a regra, a pensão por morte no regime próprio (servidores) poderá ser inferior a um salário mínimo, quando o dependente tiver renda formal. Quando não, receberá, no mínimo, o salário base”, acrescentou a especialista. A conquista da oposição para essa parte da PEC foi a garantia de que, no regime geral, o valor pago não poderá ser inferior a um salário mínimo. Outras mudanças são que beneficiários que acumularem pensão e aposentadoria sofrerão cortes no valor final, garantindo a integridade do maior provento.
Fonte: Correio Braziliense
Boa noite tenho 21 anos de contribuição. 15 como professora e 6 em empresas anteriores.minha idade 57 anos. Irei poder juntar estes anos para se aposentar como professora.
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail. Att.
Sou Professora do Estado, tenho 26 anos trabalhados, 53 anos de idade e 9116 dias trabalhados, sendo necessário 9125 dias. Já posso pedir minha aposentadoria?
CPP: enviado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.
Por favor, gostaria que explicassem a utilização da somatória 81/91 pontos para se aposentar. Um professor faltando 6 meses para completar tempo e idade, não poderá se aposentar ? Ex 55 anos +30 anos de contribuição dá 85 pontos. Como será possível completar 91 ptos??
Grata
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.
Boa tarde ! Sou professora do estado a 27 anos , completando 28 anos agora em maio, faço 50 anos em agosto de 2021, com essas mudanças e também tempo de transição quando poderei pedir minha aposentadoria?
Grata,
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Sou professora PEB I com 30 anos de contribuição, sendo todo o tempo em sala de aula e 48 anos de idade. Gostaria de saber como fica minha situação em relação à paridade e integralidade e quando posso me aposentar com esses direitos. Qual a melhor regra de transição no meu caso? Grata!
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Quando tiver 57 anos de idade terei 32 anos de contribuição senďo professora todos esses anos em sala de aula,como ficará minha aposentadoria?
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Boa noite!
Tenho 53 anos de idade e 23 anos de magistério. Quando posso pedir minha aposentadoria?
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.
Bom dia!
Completei 50 snos em 06/04 deste ano, com 28 anos de contribuição no primeiro cargo de PBI, sempre na sala de aula. Enviada a documentação, disseram que apenas seriam enviadas as aposentadorias até 06/03, sem maior justificativa.
Há outra regra? Tenho mais algum outro pedágio a pagar?
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Boa noite, completei os 25 anos de PEBII no estado em abril de 2019, mas tinha 48 anos.
Como fica a minha situação com a mudança na aposentadoria?
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Tenho 61 anos de idade, 27,10 meses de magisterio e 7,5 anos de autonomo. Já pedi averbação mas ainda não fizeram. Quando posso me aposentar???
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Por gentileza!
Tenho 27 anos de contribuição como professora e tenho mais cinco anos de contribuição em empresa privada. Faço 50 anos em junho de 2021. Quando posso dar entrada na minha aposentadoria?
Desde já agradeço!
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Ingressei no estado como PEB II em junho de 1993. Completo 50 anos em agosto de 2020. Quando posso pedir minha aposentadoria com direito à integralidade e paridade salarial?
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Sou professora, tenho 25 anos em tempo de serviço e 28 anos de magistério. Farei 50 anos em março. Como será contado o meu tempo para aposentadoria? Muito obrigada.
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Sou professora, faço 28 anos de contribuição março de 2021 e 50 anos em outubro de 2020. Como fica minha aposentadoria?
Boa noite
Fiz 30 anos de magistério em março de 2020.
Fiz 50 anos em setembro de 2020.
Quanto falta pata aposentar?
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Obrigada.
Bom dia! Sou professora do Estado de SP, tenho 49 anos e completarei 50 anos em abril desse ano de 2021, terei 26 anos e meio de contribuição, só no magistério, como fica a minha aposentadoria, antes era 25 de contribuição e 50 anos de idade e agora como fica?
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Tenho 25 anos de contribuição,faço 50 anos julho de 2021.Quando posso me aposentar ?
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Bom dia, tenho 53 anos de idade e completei 25 anos de magistério como PEBII, agora em abril de 2021. Quando posso pedir minha aposentadoria com direito à integralidade e paridade salarial?
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.
Bom dia, completei 28 anos de PEBII no estado em 06/02/2021, e tenho 61 anos. Como fica a minha situação com a mudança na aposentadoria?
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.
Boa tarde!
Tenho 27 anos de contribuição e 50 anos de idade. Farei 51 anos em novembro de 2021.
Sempre trabalhei como professora em sala e permaneço até hoje em sala de aula.
Pego a regra de transição? Meus vencimentos serão integrais e terei os aumentos salariais ?
Obrigada.
Olá! Tenho 53 anos de idade e 27 de contribuição. A Goe da minha Escola foi dá entrada na minha aposentadoria e na Diretoria de ensino falaram que eu não fazia jus e teria que trabalhar mais três anos. Aguardo retorno do Jurídico.
olá, sou professora da rede estadual, tenho 61 anos e 25 na sala de aula. Qual a melhor regra para eu me aposentar?
Aguardo retorno.
Grata,
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Maria Helena
Boa noite. Tenho 52 anos . Entrei no estado como oficial se escola em 1993, depois me exonerei do cargo em 2006 e comecei a trabalhar no magistério. De acordo com minha idade e tempo que fui do QAE e depois do QM quantos anos me aposento?
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