A reforma da Previdência da Prefeitura de São Paulo foi promulgada nesta sexta-feira (19) pelo presidente da Câmara, o vereador Milton Leite (DEM).
Com isso, as novas regras para servidores da ativa e aposentados começam a valer em 120 dias.
O PLO (Projeto de Emenda à Lei Orgânica) 7 foi aprovado na madrugada do último dia 11. Além do texto-base, sete emendas foram acatadas. Este tipo de projeto não precisa da sanção do prefeito Ricardo Nunes (MDB), que enviou a matéria ao Legislativo, em regime de urgência, em setembro.
Apelidada de Sampaprev 2, já que se trata da segunda reforma previdenciária na cidade de SP desde 2018, as mudanças desagradam os servidores. Eles avaliam que as mudanças retiram direitos e prejudicam a categoria. Uma das principais críticas é o “confisco das aposentadorias”, ou seja, o fim da isenção de aposentados e pensionistas.
Os funcionários municipais chegaram a fazer greve entre os dias 15 de outubro e 10 de novembro com o objetivo de retirar o projeto da Câmara. Além disso, a categoria protestou semanalmente em frente ao prédio do Legislativo. Inclusive, no dia da votação, o ato acabou com confronto entre a GCM (Guarda Civil Metropolitana) e os manifestantes.
A prefeitura, por sua vez, defende que o projeto de lei reflete a preocupação com a sustentabilidade do sistema previdenciário municipal e com a responsabilidade fiscal. Com as novas regras, o déficit estimado deve passar de R$ 171 bilhões para R$ 60 bilhões. Segundo a administração, a redução abre caminho para aumentar os níveis de investimento em áreas como Saúde e Educação.
Reforma de SP | Veja as principais mudanças
Fim da isenção aos aposentados
Entre as principais alterações está o fim da isenção de aposentados e pensionistas
A partir do ano que vem, todos os servidores inativos passam a recolher alíquotas de 14% ao Iprem (Instituto da Previdência Municipal de São Paulo)
Hoje, só quem recebe acima do teto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), de R$ 6.433,57 em 2021, deve contribuir
Uma emenda garante que não haverá diferenciação de alíquotas entre trabalhadores ativos e inativos.
Idade mínima maior na aposentadoria
As regras para quem vai se aposentar vão mudar. O projeto diz que a idade mínima passa de 55 para 62 no caso das mulheres e, para os homens, de 60 para 65 anos
No caso dos professores, são cinco anos a menos, ou seja, homens com 60 anos e mulheres com 57 anos
O tempo mínimo de contribuição foi mantido em 30 anos para elas e 35 anos para eles.
A mudança na aposentadoria vale apenas para os novos funcionários
Os demais entram na regra de transição, que é a mesma prevista pela reforma da Previdência federal, ou seja, redução de um ano de idade para cada ano de contribuição que exceder aos 30 anos, se mulher, e aos 35 anos, se homem
A determinação está prevista em uma das sete emendas aprovadas pelos vereadores.
Cálculo do benefício
Há também um novo cálculo para se aposentar
Todos os funcionários que ingressaram depois de 31 de dezembro de 2003 terão o benefício calculado pela média salarial de todo período de contribuição
Atualmente, o Iprem considera a média dos 80 maiores salários
A mudança pode reduzir 30% do valor das futuras aposentadorias, estima o Sinpeem (Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal de São Paulo)
Pensão por morte
A Sampaprev 2, nome dado pelos trabalhadores municipais à reforma da Previdência, uma vez que se trata da segunda alteração desde 2018, também afeta o valor da pensão por morte
Segundo o projeto aprovado, o benefício será pago por cotas: serão pagos 50% do benefício que o servidor já recebia, se estava aposentado, ou do que teria direito caso se aposentasse por invalidez, mais 10% para cada dependente
No entanto, uma das emendas aprovadas garante pagamento de 100% do salário que o servidor recebia ou teria direito quando o valor da aposentadoria for de no máximo três salários mínimos (R$ 3.300 em 2021
Para as demais faixas salariais, fica mantido o percentual de 50% acrescido de 10% para cada dependente
Novo fundo de previdência
As receitas de aluguéis de imóveis da prefeitura, de privatizações e do IR (Imposto de Renda), por exemplo, serão destinadas ao Regime de Capitalização, chamado de Funprev
Isso significa que os trabalhadores que ingressaram no município após 27 de dezembro de 2018 irão contribuir para este fundo e não contribuirão para o pagamento da aposentadoria de quem entrou antes desta data
O chamado Funfin, por sua vez, irá contemplar os aposentados e os funcionários nomeados antes de dezembro de 2018
Os servidores temem que a mudança possa desidratar o fundo, elevando o risco de falência da Previdência Municipal
A prefeitura rebate que há a possibilidade dos servidores serem transferidos ao fundo capitalizado quando este tiver superávit (quando as contribuições superarem o valor dos pagamentos)
Segundo emenda aprovada, a prefeitura tem até 30 dias para apresentar à Câmara Municipal quais imóveis serão dados como garantia para a manutenção do Iprem
Quem ira completar os requisitos para aposentadoria antes dos 120 dias, tera seu direito adquirido pela lei antiga?
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.
Quem já completou os requisitos para aposentadoria(35 anos de tempo de serviço e 60 anos, no caso de ser homem) e está em ABONO DE PERMANÊNCIA há mais de 1 ano, terá o seu direito preservado e poderá se aposentar pela lei antiga depois do dia 18 de março de 2022, ou seja, depois de começar a valer a Lei da Reforma do confisco??
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.
O ABONO DE PERMANÊNCIA (desconto previdenciário) da Prefeitura de São Paulo continuará em vigor ou cessará após a validação em 18/03/2022 do PLO 07/21 (REFORMA DA PREVIDÊNCIA)?. Aguardo retorno por e-mail.
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.
Bom dia!eu completei tempo em 18/03/22 no dia que a lei entra em vigor, eu tenho direito adquirido?
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.