A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou proposta determinando que os recursos de precatórios do antigo Fundef e do Fundeb (o atual e o que vigorou até 2020), recebidos por estados e municípios, serão distribuídos conforme as regras de rateio dos dois fundos. Esses precatórios têm origem em ações movidas pelos estados e municípios contra a União por discordâncias nos repasses dos fundos educacionais. Com a medida aprovada, os recursos oriundos das decisões judiciais vão pagar a remuneração de profissionais da educação básica e despesas com manutenção e desenvolvimento da educação, como aquisição de material didático-escolar e conservação das instalações das escolas.
O Fundef (Lei 9.424/96) destinava 60% dos seus recursos para pagamento de salários de profissionais. O Fundeb, em sua fase provisória (Lei 11.494/07), manteve essa regra até o ano passado, quando entrou em vigor a regulamentação permanente do fundo (Lei 14.113/20), que ampliou o percentual para 70%.
Regras
O texto acolhido na comissão é o Projeto de Lei 10880/18, do ex-deputado JHC (AL). O relator, deputado Idilvan Alencar (PDT-CE), apresentou um substitutivo reunido o projeto aos cinco apensados. Ele afirmou que a nova redação contém os ajustes necessários para preservar o núcleo das propostas, harmonizando-as com a nova lei regulamentadora do Fundeb permanente. “Os professores esperam esses precatórios há 15 anos”, completou Alencar.
O substitutivo determina que os recursos direcionados para o pagamento de salários vão beneficiar:
– os profissionais do magistério da educação básica que estavam no cargo, com vínculo estatutário, celetista ou temporário, durante o período em que ocorreram os repasses a menos do Fundef (1997-2006), Fundeb (2007-2020) e Fundeb permanente (a partir de 2021);
– os aposentados que comprovarem efetivo exercício nas redes públicas escolares, nos períodos acima, ainda que não tenham mais vínculo direto com a administração pública, ou seus herdeiros.
O valor destinado a cada profissional será proporcional à jornada de trabalho e aos meses de efetivo exercício na atividade, e não se incorpora à remuneração principal.
A proposta estabelece também que os estados e municípios definirão em leis específicas os percentuais e critérios para a divisão do rateio entre os profissionais beneficiados. Quem descumprir a regra de destinação dos precatórios terá suspenso o repasse de transferências voluntárias federais, como verbas oriundas de convênios.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Esperamos que haja mais clareza e atualização das informações sempre que avançar uma trâmite..
Boa noite! Gostaria de saber quais são os documentos comprobatórios que devo apresentar. Eu fui OFA neste período. De 1997 a 2006.No atual momento estou aposentada.
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.
Boa noite! Fui professora Act no período de 1997 a 2006 porém hoje não sou mais do Estado. Como faço para receber ? Que documentos tenho que enviar?
CPP: encaminhado ao Departamento Jurídico. Aguarde retorno por e-mail.
Como vou receber o precatório?
CPP: encaminhado ao Jurídico. Aguarde retorno por e-mail.
Boa noite
Aposentei-me em julho de 2016. Hj quem me paga é o SPPREV. Preciso comprovar alguma coisa? Quais os documentos e para onde eu envio?
Obrigada
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.
Prezados
O que preciso fazer para encaminhar o pedido?
CPP: encaminhado ao Jurídico. Aguarde retorno por e-mail.
Att.,
Ana Aparecida
Bom dia! Será necessário entrar de forma individual ou coletiva? Os sindicalizados ao CPP estarão respaldados? Obrigado.
CPP: encaminhado ao Jurídico. Aguarde retorno por e-mail.
Boa tarde, fui professora neste período, atualmente aposentada que documentos que devo enviar para o jurídico.
CPP: encaminhado ao Departamento Jurídico. Aguarde retorno por e-mail.
Professores Estaduais de São Paulo, terão direito ao precatório do fundef.
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.
Professores da rede estadual receberão quando?