Os reajustes determinados pela Lei Complementar nº 1.374/2022, dos servidores da Secretaria Estadual da Educação, serão aplicados na folha suplementar de 20 de abril de 2022.
Têm direito aos reajustes os beneficiários que fazem jus à paridade de revisão de proventos de aposentadoria e pensões em relação aos servidores ativos.
Beneficiários sem paridade tiveram benefícios reajustados em janeiro de 2022.
O que é paridade e como posso identificar se o meu benefício de aposentadoria ou pensão por morte é ou não paritário?
Paridade é a condição na qual os beneficiários de aposentadoria ou pensão por morte têm direito à revisão remuneratória na mesma proporção e na mesma data do reajuste concedido aos servidores na ativa.
Para identificar se o seu benefício possui ou não paridade, o beneficiário deve observar seu demonstrativo de pagamento (holerite). Nos casos em que NÃO HÁ paridade, o benefício é pago com uma única rubrica denominada “Benefício Previdenciário.”
Os reajustes dos aposentados e pensionistas são aplicados de forma diferente para quem possui ou não paridade:
a) Os benefícios com paridade têm direito à revisão remuneratória na mesma proporção e na mesma data do reajuste concedido aos servidores na ativa. Tais reajustes são estabelecidos por meio de Lei Complementar publicada pelo Governador do Estado.
b) No caso dos benefícios sem paridade, o reajuste anual está previsto na Lei Complementar nº 1.105/2010 e é realizado com base no Índice de Preços ao Consumidor – IPC apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE.
Fonte: SPPrev
Bom dia, quem teve evolução é mérito não terá nem os 10%. Quanto mais is 33%. Tomara que seja feira a revisão da tabela. Grata
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É a duvida de muitos: Como fica o reajuste para os profissionais da ativa e aposentados que possuem evolução em carreira?
Considerando que o salário base é composto por piso + evolução de carreira ao longo dos anos, como pode o reajuste ser só para quem ganha abaixo do piso? se não for considerado as demais faixas, daqui algum tempo todos irão receber só o valor do piso, pois as evoluções serão diluídas.
Creio que a luta deve ser em prol de todos do magistério, pois para que haja justiça, deverá contemplar os que investiram em atualização e qualificação profissional.
Recordo que há um tempo foi concedido um reajuste de + ou – 12 %, em que só as faixas iniciais foram contempladas.
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Eu e todos os aposentados, queremos que parem de descontar seguridade social, e que devolva o que nos foi roubado.
Os aposentados da Educação do setor administrativo recebem vencimentos irrisórios, esse governador ($r João Dollar) vai ter o que merece nas eleições…
Sou professora aposentada regime CLT desde 2018 eu penso que tenho direito.
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Então vai vim uma folha suplementar?
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Me aposentei em 2020 e quero saber quais os meus direitos.Aposentei com 186 (carga).
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No meu salário- base estão incluídos uma promoção de 25% e 10,5%. Eu terei direito ao reajuste de 10%?
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Um absurdo o desconto do seguridade social ,justo em uma fase da vida em que precisa gastar com medicamentos ,sou aposentada desde 2015
Eu não fui consultada pra fazerem retirada do meu pequeno salário de aposentadoria,portanto,devolvam tudo o que roubaram,governo fraudulento..
Bom dia.
Senhores, peço encarecidamente que revejam minha folha, sou aposentada e as injustiças cometidas devem ser revistas, pois existem leis, o Estatuto do Idoso e a Constituição Federal como base de defesa.
Quem se aposentou com salário acima do piso o aumento deve ser igual, pois foi de acordo com a lei que estabelece as evoluções através de cursos e de avaliações. No caso das avaliações fiz a de 25% (foi a primeira) que depois diminuíram para 10% e depois fiz outra de 10%. Tive 4 evoluções por cursos. Como fica o aumento da minha aposentadoria?
Quanto ao desconto para RPPS é injusto e peço para entrar com uma ação judicial, uma vez que, já era aposentada quando foi aprovada a Reforma em 2019/2020.
Aguardo resposta. Obrigada
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Não sei porque que eu não tive o aumento dos 10% concedidos aos aposentados professores..gostaria de saber porque não tive esse aumento.obrigado
O reajuste da l.c.1.374/22,aplicado sobre os vencimentos de março,nos quais já estava implantado o complemento do piso,lei federal,que teve efeito retroativo a janeiro de 2022,e isto não foi feito,porque o reajuste foi implantado primeiro para depois de calcular o valor do complemento do piso;desta forma deu diferença a menos nos vencimentos que e’ a somatória do salário base antes da implementação do piso mais o complemento do piso mais os adicionais adquiridos durante a carreira.Solicito a SPPREV que corrija está distorção.
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