Os reajustes determinados pela Lei Complementar nº 1.374/2022, dos servidores da Secretaria Estadual da Educação, serão aplicados na folha suplementar de 20 de abril de 2022.

Têm direito aos reajustes os beneficiários que fazem jus à paridade de revisão de proventos de aposentadoria e pensões em relação aos servidores ativos.

Beneficiários sem paridade tiveram benefícios reajustados em janeiro de 2022. 

O que é paridade e como posso identificar se o meu benefício de aposentadoria ou pensão por morte é ou não paritário?

Paridade é a condição na qual os beneficiários de aposentadoria ou pensão por morte têm direito à revisão remuneratória na mesma proporção e na mesma data do reajuste concedido aos servidores na ativa.

Para identificar se o seu benefício possui ou não paridade, o beneficiário deve observar seu demonstrativo de pagamento (holerite). Nos casos em que NÃO HÁ paridade, o benefício é pago com uma única rubrica denominada “Benefício Previdenciário.”

Os reajustes dos aposentados e pensionistas são aplicados de forma diferente para quem possui ou não paridade:

a) Os benefícios com paridade têm direito à revisão remuneratória na mesma proporção e na mesma data do reajuste concedido aos servidores na ativa. Tais reajustes são estabelecidos por meio de Lei Complementar publicada pelo Governador do Estado.

b) No caso dos benefícios sem paridade, o reajuste anual está previsto na Lei Complementar nº 1.105/2010 e é realizado com base no Índice de Preços ao Consumidor – IPC apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE.

Fonte: SPPrev