Atualizado em 26 setembro, 2025 às 15:25

Tenho observado as frequentes dúvidas e questionamentos de nossos professores em relação ao reajuste salarial de 5% prometido pelo governo do estado de São Paulo aos servidores públicos estaduais, incluindo aí os profissionais do magistério.
Acontece que, infelizmente, a maioria de nós não receberá, na prática, esse aumento.
Isso porque já faz anos que o Governo de SP, para cumprir a lei do piso salarial docente, se vale do famoso abono complementar, ou, como vem no holerite, do “piso salarial docente” lei 11.738/2008.
Diante dessa dinâmica, quando existe um reajuste no salário-base do professor, automaticamente há uma diminuição no valor relativo ao piso salarial.
Dessa forma, a categoria de fato não recebe o reajuste, pois existe essa variação de valor no piso salarial docente toda vez que há um aumento no salário-base do profissional do magistério.
Então, caro professor, o que acontece na prática é apenas isso: o salário sofre um reajuste de 5%, sobe um bocadinho, o abono necessário para chegar ao valor do piso diminui, mas, no final das contas, o que cai na conta do professor em nada muda. Continua a mesma coisa!
Esse reajuste, portanto, só beneficia a parcela de professores que já recebem o piso salarial sem a necessidade de abono, ou seja, uma minoria.
Essa situação não é inédita, pois o mesmo aconteceu em relação ao reajuste concedido pelo Estado de SP em 2023.
E o CPP, claro, não está inerte a essa situação. Nosso departamento jurídico ingressa com ações individuais para que essa variação não ocorra.
Estamos sempre trabalhando para que os direitos dos professores sejam respeitados e suas vozes ouvidas.
*Silvio dos Santos Martins é presidente do CPP

Sou professora aposentada com o salário MÍNIMO pago pelo SSPREV
Eu tenho direito a este aumento de 5% ?
Grata
Rosiclair
Levando em consideração o conservadorismo histórico do CPP – em relação às reinvidicações trabalhistas – esses 5% de reajuste está razoável!!!