Após suspensão temporária da obrigatoriedade em razão da pandemia, procedimento volta a ser exigido a partir da próxima quarta-feira; conheça os detalhes
Em atendimento à Portaria SPPREV nº 157, de 25 de agosto de 2021, o recadastramento voltará a ser obrigatório para inativos e pensionistas civis e militares a partir da próxima quarta-feira, 1º de setembro. Após ter a obrigatoriedade suspensa em função da pandemia do Coronavírus, o procedimento voltará a ser exigido para continuidade do recebimento do benefício. A exceção é para os beneficiários que fazem aniversário nos meses de janeiro a abril, que estão dispensados do recadastramento este ano e deverão efetuar o procedimento normalmente em 2022.
Com o objetivo de evitar aglomerações, foi determinado um calendário para recadastramento dos beneficiários, de acordo com o seu mês de aniversário, conforme mostra a tabela. Inativos e pensionistas civis e militares que já se recadastraram este ano estão com a situação regularizada e não precisam repetir o procedimento em 2021.
O recadastramento pode ser realizado na sede e nos escritórios regionais da SPPrev, sendo necessário agendar por meio do Teleatendimento (0800 777 7738 – para ligações gratuitas de telefones fixos, e (11) 2810-7050 – para ligações tarifadas de celulares). O procedimento também pode ser efetuado em qualquer agência do Banco do Brasil, sem necessidade de agendamento.
No caso dos pensionistas universitários, o período para realização do procedimento corresponde aos meses de janeiro e julho. A não realização do procedimento nos meses acima indicados para cada data de aniversário causará a suspensão do benefício até que a situação seja regularizada.
Os documentos necessários para o recadastramento são: documento oficial de identificação com foto; Comprovante de inscrição no CPF/MF; e comprovante de residência atualizado, com validade máxima de 90 dias.
Para saber mais sobre recadastramento, acesse o Portal SPPREV.
QUEM DEVERÁ SE RECADASTRAR
setembro | Aniversariantes de setembro, bem como aniversariantes de maio que ainda não se recadastraram em 2021. |
outubro | Aniversariantes de outubro, bem como aniversariantes de junho que ainda não se recadastraram em 2021. |
novembro | Aniversariantes de novembro, bem como aniversariantes de julho que ainda não se recadastraram em 2021. |
dezembro | Aniversariantes de dezembro, bem como aniversariantes de agosto que ainda não se recadastraram em 2021. |
Atendimento presencial voltará das 9h às 16h, a partir de 8 de setembro
Em atendimento ao Decreto nº. 64.959/2020, desde 7 de maio de 2020, somente estão sendo atendidos os beneficiários que estejam utilizando máscaras de proteção facial.
Informamos que, a partir do dia 8 de setembro, o atendimento da sede e dos escritórios regionais da autarquia voltará a ser realizado das 9 às 16 horas, mediante agendamento pelo Teleatendimento (0800 777 7738 – para ligações gratuitas de telefones fixos, e (11) 2810-7050 – para ligações tarifadas de celulares).
Foi publicado no Diário Oficial de 16 de janeiro de 2021 o Comunicado DRS nº 01/2021, que disciplina o recebimento digital de pedidos de habilitação de pensão por morte civil e militar e de liberação de pagamento suspenso de aposentados e pensionistas civis e militares da São Paulo Previdência.
ATENÇÃO:
Ressaltamos que, em atendimento ao referido Comunicado, os serviços pontuados acima serão realizados, preferencialmente, por meio do canal digital oficial da SPPREV. O endereço eletrônico do canal deverá ser solicitado junto ao Teleatendimento (0800 777 7738 – para ligações gratuitas de telefones fixos, e (11) 2810-7050 – para ligações tarifadas de celulares).
Portanto, o atendimento presencial será realizado somente em casos excepcionais. Isto é, diante da impossibilidade de utilização do canal digital oficial da autarquia.
Por fim, ressaltamos que o atendimento presencial da SPPREV tem adotado as medidas de segurança recomendadas contra o Novo Coronavírus, incluindo o uso de termômetros, a disponibilização de totens de álcool em gel, a identificação visual de distanciamento social, entre outras.
A carteira de motorista tem
o RG e o CPF, com foto,serve para a apresentação ?
Falta apenas o comprovante de residência . Correto ?
Ótima prestação de serviços aos associados, Parabéns.