
O secretário da Previdência, Leonardo Rolim, ressaltou que não há diferença entre homem e mulher em outros países. “Isso parte de um princípio de que aposentadorias com regras especiais têm essas especificidades por conta da atividade em si, não por diferença de gênero”, apontou. “Vários países têm regras diferenciadas para professores, Brasil não é o único. Mas é o único que trata o professor diferente da professora.”
Crítica
A deputada Professora Rosa Neide (PT-MT), no entanto, criticou esse dispositivo da proposta. “É um absurdo propor que uma professora alfabetizadora se aposente aos 60 anos. Na maioria das vezes, ela começa a trabalhar aos 20, 21 anos. Terá de ficar 40, 41 anos em sala de aula”, argumentou.
Como regras de transição, os professores poderão optar pelos pontos, que é a soma de idade e tempo de contribuição, começando com 81 para mulheres e 91 para homens em 2019 e subindo um ponto a cada ano; ou pela idade mínima combinada com tempo de contribuição. Neste caso, a idade começa com 51 anos para as mulheres e 56 para os homens em 2020, aumentando seis meses a cada ano até chegar a 60. Os professores da rede pública que entraram antes de 2003 terão de se aposentar aos 60 anos se quiserem benefício igual ao último salário.
Segurança pública
Para os policiais civis, federais e agentes penitenciários, foi criada uma idade mínima de 55 anos, sem distinção etária entre homem e mulher. A diferenciação que existirá será em relação ao tempo de contribuição – 30 anos para o homem e 25 para a mulher – e no tempo e exercício da atividade policial. “Na partida, será de 20 anos para o homem e 15 para a mulher. Esse tempo de atividade policial vai passar a ter uma progressão, aumentando em um ano a cada dois anos”, explicou o subsecretário dos Regimes Próprios de Previdência, Narlon Gutierre. “De forma que a mulher terá de cumprir 20 anos de atividade exclusivamente policial; e homem, 25 anos”, continuou.
O governo não propôs mudanças na integralidade do benefício do policial que entrou no serviço antes da criação de fundo complementar. Os policiais militares e bombeiros terão as mesmas regras das Forças Armadas, segundo o Planalto. O projeto de lei sobre os militares ainda será enviado ao Congresso.
Fonte: Câmara Notícias

completo 9125 de exercício no magistério publico em 10/03/2019, entro na nova regra ou vou poder me aposentar com 25 ano s de magisterio e 52 anos de idade???
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Estou há dois anos para aposentadoria com 30 de contribuição 10 anos estado 58 anos 5anos efetivo. Fiz a CTC junto ao INSS ..juntei
empresa privada com contrato O ..me efetivei em014hs.
posso pedir aposentadoria proporcionam?
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Bom dia.
Terei os requisitos para pedir a aposentadoria em janeiro de 2020, 25 anos de contribuição e 50 de idade.
Pagarei apenas o pedágio de 50% do tempo que restar na data da aprovação da reforma?
Isso é garantido por lei?
Por favor, esclareça e comprove se tenho a garantido esse direito.
Grata, Gisele.
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Completei 50 anos em maio de 2018 e 9125 dias em agosto de 2018. Dei entrada na DE em julho/2018 mas meus papéis foram enviados em 26 de novembro de 2018. Estou aguardando as novas etapas. Só não estou aposentada por causa da morosidade do processo. Perguntas: 1- entro na nova regra? 2- Se pedir o abono de permanência a aposentadoria demora mais ainda, então devo pedi-la ou não?
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Boa tarde!
Gostaria de uma orientação sobre minha aposentadoria.
Trabalhei durante 28 anos em escolas particulares, porém em diversos cargos como professora, coordenadora e assessora pedagógica, registros diferentes e funções diferentes, mas sempre em escolas particulares.
Posso requerer minha aposentadoria de 25 anos por tempo de contribuição.Tenho 50 anos de idade no momento.
Aguardo orientações.
Obrigada,
Thereza
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