
O político que já tem mandato manterá o direito a receber uma aposentadoria de 36 salários
Senadores e deputados federais não ficarão fora da reforma da Previdência. Mas, diferentemente do que aliados do presidente Michel Temer (PMDB) costumam dizer, as mudanças não acabarão com todos os privilégios da aposentadoria dos políticos. A reforma irá igualar as idades mínimas de aposentadoria dos congressistas às dos trabalhadores do setor privado, que será de 62 anos, para mulheres, e de 65 anos, para homens, caso a proposta receba a aprovação da Câmara e do Senado.
Pela regra válida hoje, parlamentares federais podem se aposentar aos 60 anos de idade pelo PSSC (Plano de Seguridade Social dos Congressistas), que é um regime especial de previdência para esses políticos. A reforma acabará com o PSSC, mas, para políticos que já têm ou tiverem mandatos, a alteração na Constituição não acabará com a principal vantagem desse sistema: a possibilidade de se aposentar com 100% do salário de parlamentar ao completar 35 anos de contribuição como congressista. Hoje, isso significaria um benefício de até R$ 33.763.
Para um trabalhador comum ter a chance de receber o teto do INSS, atualmente em R$ 5.531,31, serão necessários 40 anos de contribuição, conforme previsto no texto-base da reforma. “É muito difícil convencer a população de que a reforma usa critérios corretos, quando são mantidos privilégios justamente para os responsáveis pela aprovação dessas medidas”, comenta Clemente Ganz Lúcio, diretor do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômico).
Regra para políticos não terá transição
Os parlamentares da ativa não vão ter, porém, o aumento progressivo da idade mínima, como ocorrerá para trabalhadores dos setores público e privado, o que pode ser considerada uma desvantagem para os políticos, segundo Leonardo José Rolim, consultor de orçamento da Câmara dos Deputados e ex-secretário de políticas da Previdência.
“A regra de transição dos parlamentares é pior do que a dos demais servidores, pois impõe a idade mínima de uma só vez”, afirma o especialista.
Fonte: Jornal Agora
