Senadores podem definir, na próxima semana, segundo a Agência Brasil, um tema polêmico: os critérios a serem incluídos na regulamentação da greve de servidores. O direito é assegurado aos funcionários públicos desde a Constituição de 1988, mas a própria Carta Magna condiciona a garantia à definição das regras que devem balizar a paralisação. Em 25 anos, as regras nunca foram definidas. A comissão mista do Congresso Nacional encarregada da consolidação de leis e da regulamentação de dispositivos constitucionais votaria ontem o parecer elaborado pelo relator da matéria, senador Romero Jucá (PMDB-RR). Mas por falta de quórum a votação foi remarcada para o dia 7, quinta-feira que vem.

 

No texto apresentado ontem, Jucá incluiu, entre os serviços essenciais, os ensinos infantil e fundamental e os serviços de emergência e assistência médico-hospitalar e ambulatorial. O relator definiu que os serviços essenciais incluem, o sistema financeiro, abastecimento de água, transporte coletivo, as telecomunicações e a distribuição de medicamentos a idosos e portadores de doenças crônicas. Nesses casos, os grevistas precisarão garantir que, pelo menos, 60% dos atendimentos sejam mantidos durante a paralisação.

 

A proposta estabelece condições anteriores à deflagração da greve. Pelo texto, servidores e entidades públicas precisam passar por tentativas de negociação que podem, inclusive, ser feitas por mecanismos alternativos como o de conciliação de conflitos. A proposta estabelece que, caso não seja possível evitar a paralisação, os servidores precisam informar à sociedade as causas e formular um plano prévio que inclua, por exemplo, a previsão de continuidade das atividades que precisam ser mantidas. Há quem veja na proposta avanço em uma questão que precisava ser tratada. Mas entidades representativas não aprovaram o texto, falam em retrocesso, reivindicam mais debates sobre o tema e prometem mobilização. O tema, pelo menos, está em pauta. Aguardando há 25 anos.

 

Editorial desta sexta-feira (1/11), do jornal Metrô News.