MP entra com ação civil contra São Vicente por falta de auto de vistoria dos bombeiros em imóveis da Educação

Ministério Público pediu à Justiça que conceda liminar para que prefeitura obtenha o documento no prazo de seis meses, além do Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (CLCB).

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) entrou com uma ação civil pública contra o município de São Vicente, no litoral paulista, apontando que 29 imóveis ocupados pela Secretaria de Educação da cidade não têm o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), incluindo escolas municipais. O órgão pediu à Justiça que conceda liminar para que a prefeitura obtenha o documento no prazo de seis meses, além do Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (CLCB).

O AVCB é o documento que regulamenta as condições de segurança e prevenção de prédios públicos e particulares, como em casos de incêndio e desmoronamento. As casas não necessitam do alvará de vistoria, mas todos os outros imóveis sim, como prédios de apartamentos, prédios públicos, locais com circulação de pessoas e shoppings, além de comércios em geral.

Segundo o MP, 29 imóveis ocupados pela Secretaria de Educação, incluindo unidades municipais de ensino estabelecidas em prédios locados pela pasta, não têm a documentação emitida pelo Corpo de Bombeiros.

Por isso, o órgão pediu que a Justiça conceda liminar determinando que o município, no prazo máximo de seis meses, obtenha as respectivas licenças do Corpo de Bombeiros (AVCBs e CLCBs) de todas as edificações utilizadas pela Secretaria Municipal de Educação, na condição de locatária ou comodatária, renovando-as imediatamente quando vencidas, sob pena de multa diária de R$ 500 por imóvel, até o limite de R$ 70 mil, também em relação a cada um dos prédios.

O Ministério Público argumenta que o prazo que pede é suficiente, levando-se em conta que, pelo menos desde 2016, o Tribunal de Contas vem apontando a situação, ressaltando a necessidade de medidas imediatas; que houve instauração de inquérito civil em 2018 e recomendação do MP encaminhada em abril de 2019; e que tentou diversas tentativas de solução extrajudicial da situação.

Ainda segundo aponta o MP, há a possibilidade de o município exigir dos locadores a obtenção dos documentos, sob pena de rescisão ou não renovação da locação. “O município tem o dever de observar as normas de segurança das edificações e oferecer estabelecimentos de ensino seguros às crianças e funcionários que os frequentam, garantindo o direito social à segurança”, destacou o órgão.

Prefeitura

Em nota, a Prefeitura de São Vicente se manifestou sobre a ação do MP. Confira na íntegra:

“A Prefeitura de São Vicente, ciente do Termo de Ajustamento de Conduta firmado pela administração com o Ministério Público, e a fim de garantir a segurança de seus edifícios institucionais, editou, em julho deste ano, o Decreto 5610-A, constituindo Comissão Especial para regularização dos AVCBs de diversos imóveis. A comissão tem o prazo de 240 dias para adotar providências quanto à regularização dos imóveis que estejam sem AVCB ou com AVCB vencido, além de apontar providências estruturais e arquitetônicas cujas adaptações sejam eventualmente necessárias para renovação desse importante certificado do Corpo de Bombeiros.

Digno de nota que, ao menos desde o início da nova gestão, os imóveis locados pela prefeitura já possuem, como requisito obrigatório para celebrar o contrato de locação, a apresentação do AVCB vigente, senão fixando-se em contrato o prazo máximo de 120 dias para que os proprietários o apresentem. Os trabalhos das equipes já se encontram em andamento, a fim de prontamente regularizar a situação desses imóveis que, durante anos, tiveram sua segurança e a regularidade de seus AVCBs negligenciadas pelas gestões anteriores”.

Do G1