O governo de São Paulo publicou em 14 de março, no Diário Oficial do estado, o acréscimo de um artigo ao decreto 59.591, de 14 de outubro de 2013, sobre critérios para a participação de pessoas com deficiência em concursos públicos.

 

O trecho adicionado ao texto diz que o órgão médica oficial do estado fica autorizado a requisitar servidores ocupantes do cargo ou emprego para o qual foram aprovados, a fim de compor equipe multiprofissional para realizar a perícia médica.

 

A designação dos indicados será feita a critério da autoridade competente, sendo que a participação dos indicados para compor as equipes multiprofissionais não será remunerada e se dará sem prejuízo às atribuições normais do cargo ou emprego. O artigo já entrou em vigor.