Foto: Pexels

Alteração abrange aposentados e pensionistas e passa a vigorar em 1º de janeiro

Nesta terça-feira (8), a São Paulo Previdência (SPPrev) divulgou que, com a promulgação da Lei Complementar nº 1.380/2022, a contribuição previdenciária dos aposentados civis e pensionistas será isenta até o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que em 2022 corresponde a R$ 7.087,22.

Para benefícios superiores ao teto, a cobrança será de 16% apenas sobre o valor que exceder o teto. Tal alteração entrará em vigor em 1º de janeiro de 2023. Portanto, até esta data, a cobrança continuará inalterada.

A SPPrev ressalta que essa medida só abrange aposentados civis e pensionistas civis, não trazendo alterações para servidores ativos, bem como para inativos e pensionistas militares.

Confira, abaixo, alguns exemplos:

VALOR DO BENEFÍCIO                  VALOR DA CONTRIBUIÇÃO

Até o teto do RGPS                        ISENTO

(R$ 7.087,22 em 2022)

 

*********************************************

Acima do teto do RGPS                              16%

(R$ 7.087,22 em 2022)

Exemplo 1: aposentado/pensionista civil que recebe R$ 4.500

Valor abaixo do teto do RGPS = isento

Exemplo 2: aposentado/pensionista civil que recebe R$ 8.000

Valor que excede o teto: R$ 8.000 – R$ 7.087,22 = R$ 912,78

Contribuição: 16% de R$ 912,78 = R$ 146,04

 

 Assista abaixo o vídeo da TV WEB CPP