Em 25 de junho próximo vence o prazo de um ano conforme o que determina o Artigo 8º, da Lei nº 13.005/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação – PNE, para que os Estados e Municípios brasileiros elaborem seus Planos de Educação ou façam a adequação dos mesmos, se já existentes.

 

Em Tietê, a Lei nº 3.298, de 10 de julho de 2012, instituiu o Plano Municipal de Educação, em conformidade com a Lei Orgânica do Município. O Prefeito Manoel David Korn de Carvalho nomeou uma Comissão, através de Portaria, para iniciar os estudos de adequação das metas da educação municipal às 20 metas do PNE a serem cumpridas até 2024, como exige o parágrafo 2º do seu Artigo 8º, considerando a ampla participação de representantes da comunidade educacional e da sociedade civil da cidade. Os poderes Legislativo e Judiciário foram convocados para participarem também e nesse processo é de fundamental importância a participação do Conselho Municipal de Educação, que é peça chave no desenvolvimento da educação do município no âmbito do Poder Executivo.

 

O CPP está representado pela professora Beatriz Pereira Marchesin. Foram realizadas várias reuniões na Secretaria Municipal da Educação onde os integrantes da comissão tiveram a oportunidade de assistir as palestras orientadoras sobre a elaboração do novo PME, e debateram os assuntos pertinentes a esse trabalho tão importante que têm pela frente. Foi elaborada uma agenda de organização dos trabalhos com cronograma já definido até que o Projeto de Lei seja encaminhado para aprovação.  Segundo a professora Ana Maria Battistuzzo Teixeira Pinto, diretor regional da sede do CPP, o tempo é curto e há necessidade que todos participem dando a sua contribuição para que se possa construir coletivamente um projeto de inclusão e qualidade social para o município. Na oportunidade parabenizou ao prefeito e ao secretário da Educação pela iniciativa em prol de uma educação de qualidade.

 

Secom/CPP