28 de outubro, dia do servidor público, foi instituído no governo do presidente Getúlio Vargas, por meio da criação do Conselho Federal do Serviço Público Civil, em 1937.
As leis que regem os direitos e deveres dos funcionários que prestam serviços públicos estão no decreto nº 1.713, de 28 de outubro de 1939.
No estado de São Paulo, por meio do Decreto nº 59.597, de 16 de outubro de 2013, o governador Alckmin declara facultativo o expediente nas repartições públicas de São Paulo em 28 de outubro, Dia do Funcionário Público.
A publicação no Diário Oficial do Estado foi em 17 de outubro de 2013.
Acompanhe o Edital
Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 28 de outubro de 2013, e dá providências correlatas
Geraldo Alckmin, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando que o dia 28 de outubro é data consagrada às comemorações do “Dia do Funcionário Público”, decreta:
Artigo 1º – Fica declarado facultativo o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e nas Autarquias Estaduais no dia 28 de outubro de 2013 – segunda-feira.
Artigo 2º – O disposto neste decreto não se aplica às repartições públicas estaduais que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto.
Artigo 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 2013
Geraldo Alckmin
Secom/CPP