Pelo projeto, recursos terão origem em precatórios devidos ao Fundeb e ao extinto Fundef
O Senado aprovou nesta quarta-feira (16) o projeto que autoriza o pagamento de professores da educação básica da rede pública com dinheiro de precatórios de fundos educacionais. A proposta segue para a sanção presidencial.
Precatórios são dívidas do poder público reconhecidas pela Justiça. O texto define que esse dinheiro pode ser usado pelos estados e pelas prefeituras para pagar salários de parte dos professores da rede pública (veja detalhes abaixo).
Pelo projeto, os recursos terão origem em precatórios devidos ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e ao extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).
O texto foi aprovado pela Câmara em novembro de 2021, no contexto da votação da chamada PEC dos Precatórios – medida que, entre outros pontos, limitou o pagamento dos débitos judiciais para dar espaço à ampliação do Auxílio Brasil.
Segundo o texto aprovado pelo Senado nesta quarta-feira, o dinheiro vai beneficiar:
– profissionais do magistério da educação básica que estavam em cargo, emprego ou função, com vínculo estatutário, celetista ou temporário, desde que em efetivo exercício das funções na rede pública durante o período em que ocorreram os repasses a menos do Fundef (1997-2006) ou Fundeb (2007-2020);
– profissionais da educação básica que estavam em cargo, emprego ou função, com vínculo estatutário, celetista ou temporário, desde que em efetivo exercício das funções na rede pública durante o período em que ocorreram os repasses a menor do Fundeb permanente (2021);
– aposentados que comprovarem efetivo exercício nas redes públicas escolares, nos períodos acima, ainda que não tenham mais vínculo direto com a administração pública, ou seus herdeiros.
Ainda conforme o texto, estados, Distrito Federal e municípios definirão em leis específicas os percentuais e critérios para a divisão dos recursos entre os profissionais beneficiados.
Caso estados e municípios descumpram as regras, os repasses voluntários da União serão suspensos.
“Os profissionais do magistério enfrentam uma luta judicial há anos com decisões favoráveis e contrárias, gerando uma grande incerteza e insegurança para os gestores públicos. Este projeto busca, mais uma vez deixar claro que esses profissionais têm direito a subvinculação prevista tanto na extinta lei do Fundef, como na lei do Fundeb, estabelecendo critérios e balizas para os pagamentos. A valorização do professor é o primeiro passo para garantir uma educação de qualidade”, disse o relator do projeto, Rodrigo Cunha (PSDB-AL).
Fonte: G1
Como fica os aposentados e pensionistas que trabalharam neste período ??????
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Boa noite, trabalhei no estado de Sp. Entre 1991 a 2017. Como saber se tenho direito. E se tiver como fazer?
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Conforme o texto sou aposentada é trabalhei neste período tenho que entrar com uma ação judicial. Individual como faço preciso de um respaldo. ????????????
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Trabalhei no estado desde 2000, em 2006 passei a para o regime estatutário e exonerei meu cargo em 15/03/2022.
Terei direito? Caso tenha, como devo proceder?
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Boa tarde!
Trabalhei como diretor efeito neste período de 2017 até 2016.
O que tenho que fazer pra provar e receber o Fundep.
Obrigado!
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Boa tarde, como posso saber se tenho direito pois trabalhei nesse período e estou aposentada desde 2015?
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Aguardo instruções de como proceder, uma vez que estava em efetivo exercício. Hoje, sou aposentada.
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Bom dia, trabalho desde de 2011 e ainda estou na ativa, como posso saber se tenho direito? E o que devo fazer?
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Sábado,19 março 2022 18:22 Postado por Lenilda Francisca
Sou aposentada e trabalhei neste período. Tenho direito?
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Tenho que ir no CPP para entrar com ação.
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Trabalhei como professora efetiva estadual ( São Paulo) no ensino fundamental I de 1992 a 2014 quando me aposentei. Tenho direito a receber esse precatório?
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