Justiça decide que nomeados até 2013 entram em regime anterior à previdência complementar de SP
Os servidores do Estado nomeados até 2013 não devem ter a aposentadoria limitada ao teto do INSS, de R$ 5.531 neste ano, segundo decisão do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo). O tribunal considerou procedente a Adin (Ação de Inconstitucionalidade) do Ministério Público de São Paulo, que questionava a lei que criou a previdência complementar do Estado.
Publicada em 2011, ela determina que os servidores estaduais têm uma aposentadoria limitada ao teto do INSS e que, se quiserem aumentar o benefício, devem pagar contribuições extras de 11% do valor do salário, limitado ao teto. Porém, ainda faltava sua regulamentação, que foi publicada em 2013. Após essa data é que os contratos com a previdência complementar começaram a ser assinados. No caso do Ministério Público, isso aconteceu em 2014.
Outros dois processos foram julgados procedentes. O Estado diz que não foi intimado.
Fonte: Agora São Paulo