Os servidores municipais, estaduais e federais já têm direito de pedir a aposentadoria compulsória aos 75 anos. De acordo com o Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público, a lei que ampliou a idade já deve ser aplicada.

 

A ampliação de 70 anos para 75 anos para a concessão do benefício foi publicada em dezembro de 2015, por meio da Lei Complementar 152. Os funcionários que se aposentaram compulsoriamente, aos 70 anos, antes da vigência da lei, não têm direito à reversão da aposentadoria.

 

Caso o servidor tenha pedido a aposentadoria voluntária antes de completar 70 anos, mas a idade tenha sido atingida a partir de 4 de dezembro de 2015 e o benefício não tenha sido liberado, é possível desistir do pedido. Neste caso, ao completar 75 anos, ele deve deixar o cargo.