Segundo a Secretaria Municipal de Educação, o ano letivo de 2015 marcará o início da redução gradativa da quantidade de alunos por sala de aula na pré-escola e no Ensino Fundamental, do 3º ao 9º ano. A nova determinação será publicada no Diário Oficial da Cidade (DOC), em Portaria que dispõe acerca das diretrizes, normas e períodos para a realização de matrículas.
Confira as metas:
Ensino Fundamental – As salas do 3º ao 9º ano do Ensino Fundamental terão, a partir do próximo ano, no máximo 33 alunos por professor no lugar dos 35 permitidos anteriormente. O 1º e o 2º anos do Ensino Fundamental, que já tinham um número menor de alunos, continuarão com no máximo 30 e 32 estudantes por educador, respectivamente.
Educação Infantil – Nas turmas de Infantil I e II (pré-escola), o número de alunos por turma / educador cairá de 30 para 29. Em casos excepcionais, a portaria anterior permitia até 35 crianças. Neste novo documento, se houver necessidade para atender a demanda da região, as turmas poderão ser formadas em proporções diferentes, conforme decisão da Secretaria em conjunto com as Diretorias Regionais de Educação.
Pela primeira vez, a Portaria de matrículas também possibilitará a transferência de alunos matriculados em creche, desde que haja vaga. Atualmente, quando a família muda de endereço e não quer permanecer na mesma unidade, a criança volta para a fila.
Entre as medidas do Programa de Reorganização Curricular e Administrativa, Ampliação e Fortalecimento da Rede Municipal de Ensino de São Paulo (o Mais Educação São Paulo), anunciado no ano passado e implantado neste ano, está a redução gradativa de alunos por educador.Essa iniciativa é um passo inicial para que as escolas tenham menos alunos por professor e representa o compromisso desta gestão com a qualidade da educação ministrada aos mais de 900 mil alunos da Rede Municipal de Ensino de São Paulo.
A redução gradual do número de alunos por sala de aula da cidade de São Paulo deverá ser tema do Plano Municipal de Educação.
Secom/CPP