A  palestra “Idade mínima para o trabalho”, realizada pelo Fórum Paulista de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (Fórum PETI). O evento discutiu as propostas de Emenda Constitucional número 18/2011, que propõe autorização para o trabalho sob regime de tempo parcial a partir de 14 anos – atualmente a idade mínima é 16 anos – que prossegue em tramitação no Congresso Nacional. O evento ocorreu em 31 de agosto, no auditório do Ministério Público.

Presente à reunião, a juíza titular da 2ª Vara do Trabalho de Franca, diretora do Fórum e coordenadora do JEIA de Franca, doutora Eliana dos Santos Alves Nogueira.  O debate  ampliou a compreensão sobre a natureza das propostas e contribuiu para a reflexão em temas sensíveis à vida das crianças e dos adolescentes. O Fórum atua há 15 anos no Estado de São Paulo, com estratégias e ações no intuito de combater o trabalho infantil.

 

Logo no início da palestra, foi mencionada a justificativa da PEC que propõe o trabalho para adolescentes a partir de 14 anos: ”seus autores temem que os adolescentes proibidos de trabalhar acabem atraídos pelo mercado informal de trabalho ou até mesmo compelidos ao tráfico.” E estampado um mito que, segundo os palestrantes, deve ser destruído: “trabalhar  é melhor do que roubar e afasta os adolescentes da criminalidade.” A juíza, Eliana dos Santos Alves Nogueira, discorda com veemência:“o único caminho para evitar o trabalho precoce é por meio da educação, enfatizou.”

 

O Fórum é coordenado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e composto por entidades de Estado e da sociedade civil. Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente Art. 69. “O adolescente tem direito à profissionalização e à proteção no trabalho, observados os seguintes aspectos, entre outros:
I – respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento;
II – capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho.

Os exemplos dos altos riscos do trabalho com mão de obra precoce não são poucos. Pode comprometer o rendimento escolar e incentivar o êxodo escolar, comprometer a saúde e o desenvolvimento físico, psicológico, social e profissional destes trabalhadores. Há índices expressivos de incapacidades permanentes, mutilações e mortes de crianças e adolescentes submetidos a trabalhos severos. O esforço no trabalho pode, inclusive, prejudicar o crescimento e, até, produzir deformidades. Entre outros pontos provoca, continuamente, fadiga excessiva, problemas com sono, alergias e distúrbios respiratórios, entre outros riscos.

 
Secom/CPP