Publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (7), a Portaria SPPREV nº 166, de 5 de maio de 2020, prorroga por mais 60 dias, contados a partir da data de publicação da referida Portaria, a suspensão da obrigatoriedade da realização de recadastramento, a qual havia sido determinada, inicialmente, pela Portaria SPPREV nº 121, de 13 de março de 2020.
 

Após este período, caso não haja nova publicação nesse sentido, o procedimento volta a ser obrigatório para que os aposentados e pensionistas estejam com a situação regularizada junto à autarquia e continuem a receber seus benefícios.